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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 78, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA
DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE
PESSOAL N° 014/2022, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar a
vigência do Contrato Administrativo de Pessoal nº 014/2022, relativo à contratação
temporária autorizada pela Lei Municipal nº 1.976/2022, por 180 (cento e oitenta)
dias.
Parágrafo Único. A renovação autorizada no art. 1º poderá ser
prorrogada por igual período, no caso de continuidade das atividades previstas
neste artigo.
Art. 2º. As demais disposições contidas no Contrato Administrativo nº
014/2022, mencionado no art. 1º, permanecem inalteradas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
_____________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 78, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA
DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE
PESSOAL N° 014/2022, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora e Senhores Vereadores,
Encaminhamos a este Poder Legislativo o presente Projeto de Lei
que versa sobre a prorrogação de prazo de contratação temporária de Serviços
Gerais, imprescindível para o atendimento junto à Secretaria Municipal de
Administração e Gestão Pública do Município.
O Contrato Administrativo de Pessoal n° 014/2022, autorizado pela
Lei Municipal n° 1.976/2022, e firmado entre o Município de Nova Esperança do
Sul e o servidor que atua junto aos Serviços Gerais, S.P.S., decorre da
necessidade temporária e de excepcional interesse público, visando à
continuidade das atividades desempenhadas pelo mesmo.
Ainda, nos termos do Memorando n° 2.353/2024, fica justificada a
essencialidade do trabalho desempenhado pelo servidor, “tendo em vista que a
servidora ocupante do cargo efetivo de serviços gerais permaneçe afastada das
atividades laborais, bem como os serviços do referido profissional são
essenciais para o interesse público ”.
_____________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
Ressaltamos ainda que o servidor vem contribuindo
significativamente com seus serviços, sendo portanto de extrema essencialidade a
continuidade do trabalho que vem sendo desempenhado pelo mesmo.
Salientamos a urgência dessa renovação, pois a atividade é
essencial ao serviço público, tendo em vista a necessidade de manter a higiene e
a limpeza dentro das repartições públicas.
Sendo assim, na expectativa de aprovação da presente mensagem,
colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Pelo exposto acima, rogamos a apreciação e aprovação deste
Projeto de Lei, em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, tendo em vista
o término do contrato estar previsto para o dia 31 de dezembro de 2024.
Gabinete do Prefeito Municipal, RS, 04 de novembro de 2024.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
_____________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”
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