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materia nº 54/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 54 / 2021
Date 2021-07-29
EmentaAbre Crédito Adicional Especial No Orçamento Do Município De Nova Esperança Do Sul Para O Exercício De 2021, E Dá Outras Providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento
PROJETO DE LEI Nº 054, DE 27 DE JULHO DE 2021.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO
MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL PARA O EXERCÍCIO
DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Nova Esperança do Sul, no uso de suas atribuições, faz saber que
a Câmara de Vereadores aprovou e ele, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aberto no Orçamento do Município de Nova Esperança do Sul, para o
exercício de 2021, um crédito adicional especial no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte
mil reais), com o objetivo de adequar a legislação orçamentária a projetos em execução.
Art. 2º. Das Secretarias e atividades beneficiadas:
a) ÓRGÃO: 08 — SEC. MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PRODUÇÃO ANIMAL, MEIO
AMBIENTE E OBRAS DO INTERIOR
PROJ.IATIV. - 1.018 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E MATERIAIS
PERMANENTES
4.4.90.52.00.00.00.00 1007 Equipamentos e Material Permanente................ R$ 120.000,00
Art. 3º. Dos recursos para cobertura do crédito aberto, na letra 'a' do Art. 2º, da presente
Lei:
a) TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO DESTINADOS A PROGRAMAS DE
INFRAESTRUTURA EM TRANSPORTE
4.1.8.10.7.1.01.00.00 Convênio MAPA nº 887625/2019 — EP nº 30200001 Aquisição de Caminhão .R$ 120.000,00
Art. 4º. Ficam alteradas as Leis nº 1.680/2017, nº 1.814/2020 e nº 1.823/2020.
Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Esperança do Sul/RS.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
it
I ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
E; PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
ear GABINETE DO PREFEITO
Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 054, DE 27 DE JULHO DE 2021.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
DE NOVA ESPERANÇA DO SUL PARA O EXERCÍCIO DE 2021, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores,
Encaminhamos a esse Poder Legislativo o Projeto de Lei em anexo, que prevê a abertura de
crédito adicional especial no orçamento do município.
A abertura do crédito ora suscitada por meio da presente proposta tem como objetivo a previsão
legal e orçamentária indispensável para o recebimento do valor destinado através da Emenda
Parlamentar nº 30200001, no valor global de R$ 120.000,00 através do Convênio MAPA 887625/2019, o
qual tem como finalidade a aquisição de caminhão para Secretaria Municipal de Agricultura, com recurso
proveniente da Emenda Parlamentar do Deputado Federal Afonso Motta. O referido convênio
encontrava-se com impasses, desde meados de agosto de 2020, os quais só conseguiram ser resolvidos
com a edição de novo Termo de Referência e posterior Termo Aditivo, sendo efetivado o valor do
repasse financeiro no mês de julho do corrente ano.
Por fim, ratificamos a importância da demanda em tela para municipalidade e solicitamos a
apreciação e aprovação deste Projeto de Lei, em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, na
medida em que o valor, referente ao recurso do Convênio, está liberado e o processo licitatório está
formalizado desde 2020, bastando que haja a autorização legislativa para andamento.
Colocamo-nos ao dispor dos Nobres Edis para quaisquer esclarecimentos que se fizerem
necessários, ao mesmo tempo em que renovamos os nossos cumprimentos.
Assim sendo, submetemos o mencionado Projeto de Lei a apreciação dos Senhores(as)
Vereadores(as), solicitando sua decorrente aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de;Nova Esperança do Sul, RS, 27 de julho de 2021.
1
ç
IVORI ANTONIO 1) SSO JUNIOR
Prefeito Municipal
1

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