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materia nº 12/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-03-10
EmentaPROJETO DE LEI Nº12, DE 07 DE MARÇO DE 2025 AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, EM CARÁTER EMERGENCIAL E POR TEMPO DETERMINADO, DE 07 (SETE) SERVIDORES PARA O CARGO DE OPERÁRIO.
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2025-03-20T13:23:11.777894-03:00 Aprovado 8 0 0

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 012, DE 07 DE MARÇO DE 2025
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO
TEMPORÁRIA, EM CARÁTER
EMERGENCIAL E POR TEMPO
DETERMINADO, DE 07 (SETE)
SERVIDORES PARA O CARGO DE
OPERÁRIO.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar,
em caráter emergencial e temporário, nos termos do inciso IX, do art. 37 da
Constituição Federal de 1988 e inciso IV do art. 19 da Constituição Estadual, 07
(sete) servidores para o cargo de Operário pra atuarem junto à Prefeitura
Municipal de Nova Esperança do Sul/RS.
§ 1º - Considera-se caráter emergencial, para os efeitos desta Lei,
a falta deste profissional à prestação dos Serviços Municipais.
§ 2º - A contratação prevista neste artigo terá vigência pelo prazo
de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogada por igual período, no caso
de continuidade das atividades previstas no § 1º deste artigo.
§ 3º - A contratação prorrogada nos termos do § 2º poderá ser
rescindida antes do término do prazo previsto, por deliberação do contratante.
§ 4º - A contratação emergencial de que trata o “caput” deste
artigo fica condicionada ao atendimento do previsto na Lei Complementar Federal
nº 101, de 4 de maio de 2000, e não se constitui em títulos para cômputo de
pontos em Concurso Público.
Art. 2º. A contratação que trata a presente Lei obedecerá à ordem
de classificação do Processo Seletivo já realizado pelo Poder Executivo e em
vigor.
_____________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º. Havendo desistência de candidato selecionado, será
contratado em seu lugar o candidato cuja classificação tiver sido imediatamente
inferior à do desistente.
Art. 4º. O contrato temporário de que trata esta Lei será regido,
no que couber, pelo regime jurídico estatutário disciplinado pela Lei Municipal nº
106, de 26 de abril de 1991 e demais legislações aplicáveis ao cargo.
Art. 5º A contratação de que trata esta Lei terá a carga horária de
trabalho, remuneração e atribuições para desempenho da função de acordo com
os critérios estabelecidos no Processo Seletivo no qual o candidato estiver inscrito.
Art. 6º. O Contrato Administrativo a ser firmado será extinto sem
direito à indenização, por iniciativa da Administração, se o contratado praticar
qualquer ato de irregularidade previsto em Lei, ou ao cessar a situação
emergencial que motivou a realização da contratação.
Parágrafo Único. Qualquer das partes poderá denunciar o
contrato antes de seu termo final, desde que proceda à notificação da outra parte,
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Art. 7º. As despesas decorrentes do objeto desta Lei correrão às
expensas da Secretaria Municipal de Educação e da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente, Serviços e Obras Urbanas, nos termos da Lei Orçamentária Anual para
o exercício de 2025.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
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“Capital da Bota”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 012, DE 07 DE MARÇO DE 2025
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO
TEMPORÁRIA, EM CARÁTER
EMERGENCIAL E POR TEMPO
DETERMINADO, DE 07 (SETE)
SERVIDORES PARA O CARGO DE
OPERÁRIO.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhora Presidente,
Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo
Municipal a contratar em caráter emergencial e temporariamente sete servidores
para o cargo de Operário para atuarem junto à Prefeitura Municipal de Nova
Esperança do Sul, RS.
A contratação se faz necessária em razão da carência de servidores
atuantes no referido cargo, que serão designados para os seguintes locais:
Dois operários serão destinados à EMEI – Escola de Educação Infantil
Maria Malgarin Frizzo, oportunidade em que uma das vagas é designada para
substituir servidor concursado, que atualmente se encontra em licença saúde, e a
outra se dá devido ao aumento da demanda de trabalho no local, conforme
solicitação da direção, para fins de melhoria do serviço de limpeza e organização
da escola como um todo.
Dois operários serão designados para a Escola Municipal de Ensino
Fundamental São José, devido ao início do turno integral, ocasião em que os
alunos terão de fazer refeições como café e almoço no local, aumentando assim a
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“Capital da Bota”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
necessidade de funcionários para atender a essa demanda, além do fato de haver
uma limitação dos estagiários, tendo em vista o término da fila para chamamento.
Um dos operários que serão chamados será designado ao CIEP Leonel de
Moura Brizola, com a finalidade de auxiliar na limpeza do local, ajudando os
demais, e também atuando nas demandas internas, o que inclui um serviço em
turno integral, com o acompanhamento dos alunos durante o seu transporte, e
todas as atividades essenciais ao pleno desenvolvimento da escola.
Por fim, dois dos operários serão destinados à Secretaria de Meio
Ambiente, Serviços e Obras Urbanas, para atuarem na limpeza urbana. No ano
passado havia equipe terceirizada que fazia esse trabalho, entretanto é mais
vantajoso realizar contratação direta de operário para esse serviço, o qual ficará
sob a supervisão do Secretário de Obras, o que oportuniza melhor controle por
parte da Administração.
Sendo assim, na expectativa de aprovação da presente mensagem,
colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Pelo referido acima, rogamos a apreciação e aprovação deste Projeto de
Lei, em regime de urgência, por essa Casa Legislativa.
Gabinete do Prefeito Municipal, RS, 07 de março de 2025.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
_____________________________________________________________________
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