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materia nº 18/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 18 / 2025
Date 2025-03-17
EmentaPROJETO DE LEI Nº 018, DE 13 DE MARÇO DE 2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A APOSTILAR 5 (CINCO) HORAS AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PESSOAL N° 001/2022.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-25T11:48:34.091722-03:00 Aprovado 8 0 0

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
ASSESSORIA JURÍDICA
PROJETO DE LEI Nº 018, DE 13 DE MARÇO DE 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A APOSTILAR 5 (CINCO)
HORAS AO CONTRATO
ADMINISTRATIVO DE PESSOAL N°
001/2022.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer a alteração
no Contrato Administrativo de Pessoal nº 001/2022, autorizado pela Lei Municipal
n° 1.940, de 08 de fevereiro de 2022, mediante o apostilamento de mais 5 (cinco)
horas, autorizando o aumento proporcional da remuneração do(a) professor(a)
contratado(a).
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Nova Esperança do Sul, RS, 13 de março de 2025.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito
_____________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
ASSESSORIA JURÍDICA
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 018, DE 13 DE MARÇO DE 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A APOSTILAR 5 (CINCO)
HORAS AO CONTRATO
ADMINISTRATIVO DE PESSOAL N°
001/2022.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhora Presidente,
Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores,
Encaminho a Vossas Excelências, para análise e apreciação, o
presente Projeto de Lei, que visa autorizar o Poder Executivo Municipal a fazer o
apostilamento de mais 5 (cinco) horas no Contrato Administrativo de Pessoal nº
001/2022, autorizado pela Lei Municipal nº 1.940, de 08 de fevereiro de 2022,
referente a professora de Matemática (V.L.V.), aumentando sua carga horária,
conforme contrato em anexo.
Fora encaminhado para esta câmara de vereadores o Projeto de Lei
n° 16/2025, transformado na Lei Municipal n° 2.286/2025, para que fosse
realizado o apostilamento de 07 (horas) no contrato da referida professora.
Entretanto, a consulta realizada no banco de dados apontou que a
professora realizava o total de 20 horas semanais, o que está equivocado, já que
atualmente, conforme contrato, a mesma realiza 25 horas, e com isso, havendo a
necessidade de adequar ao que a professora e a Secretaria necessitam, fez-se
necessária a apresentação deste projeto de lei, com o objetivo de aumentar mais
05 horas no referido contrato, adequando-o ao atual contexto vigente.
_____________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
ASSESSORIA JURÍDICA
Portanto, com a finalidade de reparar o equívoco, oportunizando a
totalidade do aditivo de que a Secretaria necessidade, envia-se o presente projeto
de lei, autorizando o aumento da carga horária respectiva para o total de 32 horas
semanais, como deveria ter constado desde o princípio.
Resta, portanto, plenamente justificado o aumento pretendido, em
sendo de suma importância que assim se proceda.
Sendo assim, na expectativa de aprovação da presente mensagem,
colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Pelo exposto acima, rogamos a apreciação e aprovação deste Projeto de
Lei, em regime de urgência, por essa Casa Legislativa.
Gabinete do Prefeito Municipal, RS, 13 de março de 2025.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
_____________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”

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