br-locleg corpus explorer

← Nova Esperança do Sul (RS)

materia nº 26/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 26 / 2025
Date 2025-04-24
EmentaPROJETO DE LEI Nº 026, DE 16 DE ABRIL DE 2025. DESAFETA DA DESTINAÇÃO DE ÁREA DE USO INSTITUCIONAL OS IMÓVEIS REGISTRADOS NO OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DESTA COMARCA SOB AS MATRÍCULAS Nº 13.032, Nº 13.033 E Nº 13.034.
native_id573

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-07T10:42:00.932379-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
ASSESSORIA JURÍDICA
PROJETO DE LEI Nº 026, DE 16 DE ABRIL DE 2025
DESAFETA DA DESTINAÇÃO DE ÁREA
DE USO INSTITUCIONAL OS IMÓVEIS
REGISTRADOS NO OFÍCIO DE REGISTRO
DE IMÓVEIS DESTA COMARCA SOB AS
MATRÍCULAS Nº 13.032, Nº 13.033 E Nº
13.034.
Art. 1º. Ficam desafetados da destinação de área de uso institucional
os imóveis registrados no Ofício de Registro de Imóveis desta Comarca, conforme
matrículas em anexo e abaixo descritas:
 13.032 : CNM.: 101295.2.0013032-60 - UMA ÁREA URBANA
DESTINADA A USO INSTITUCIONAL – de forma irregular, com
área de 587,87m² (quinhentos e oitenta e sete metros e oitenta e
sete decímetros quadrados) localizada à Rua Santo Antônio, na
cidade de Nova Esperança do Sul/RS, distando 29,71m (vinte e
nove metros e setenta e um centímetros) da esquina da Rua
Euclides da Cunha, lado ímpar, QUADRA Nº 21, lote nº 220,
com as seguintes medidas e confrontações: a OESTE – onde faz
frente, mede 13,04m (treze metros e quatro centímetros) com a
Rua Santo Antônio; pelo lado direito, ao SUL – mede 44,88m
(quarenta e quatro metros e oitenta e oito centímetros) com área
institucional 02 desdobrada; pelo lado esquerdo ao NORTE – mede
45,26m (quarenta e cinco metros e vinte e seis centímetros) com
terrenos urbanos, e, pelos fundos, a LESTE – mede 13,04m (treze
metros e quatro centímetros) com terrenos urbanos.
 QUARTEIRÃO: É formado pelas ruas: norte – rua Euclides da
Cunha; sul – rua Daltro Luiz Tuzi; leste – rua Annita Tocchetto
Frizzo e, oeste – rua Santo Antônio. PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO
DE NOVA ESPERANÇA DO SUL, com sede administrativa na Rua
Marques de Tamandaré, nº 1470, bairro Centro, na cidade de Nova
Esperança do Sul/RS, inscrito no CNPJ sob o nº 92.455.393/0001-
46. REGISTRO ANTERIOR: Matrícula nº 12.735, Livro 2-RG deste
Ofício de Registro de Imóveis, datada de 06 de maio de 2022.
FORMA DO TÍTULO: Requerimento do Município, representado
pelo Prefeito Ivori Antônio Guasso Junior, datado de 06/07/2023,
instruído com planta, memorial descritivo, elaborados pelo
Responsável Técnico Eng.Civil Alan Minussi Pasini – CREA/RS
194591, ART nº 12592588-Quitada em 29/06/2023, tudo de acordo
com a Certidão fornecida pelo Cadastro Imobiliário da Prefeitura
Municipal de Nova Esperança do Sul/RS, em 06/07/2023,
arquivados neste Cartório, nesta data. PROTOCOLO: nº 44327,
Livro 1-O, datado de 20/07/2023;
 13.033 : CNM.: 101295.2.0013033-57 - UMA ÁREA URBANA
DESTINADA A USO INSTITUCIONAL – de forma irregular, com
área de 582,93m² (quinhentos e oitenta e dois metros e noventa e
três decímetros quadrados) localizada à Rua Santo Antônio, na
cidade de Nova Esperança do Sul/RS, distando 38,40m (trinta e
oito metros e quarenta centímetros) da esquina da Rua Daltro
Luiz Tuzi, lado ímpar, QUADRA Nº 21, lote nº 207, com as
_____________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
ASSESSORIA JURÍDICA
seguintes medidas e confrontações: a OESTE – onde faz frente,
mede 13,04m (treze metros e quatro centímetros) com a Rua Santo
Antônio; pelo lado direito, ao SUL – mede 44,50m (quarenta e
quatro metros e cinquenta centímetros) com área institucional 03
desdobrada; pelo lado esquerdo ao NORTE – mede 44,88m
(quarenta e quatro metros e oitenta e oito centímetros) com área
institucional 01 desdobrada, e, pelos fundos, a LESTE – mede
13,04m (treze metros e quatro centímetros) com terrenos urbanos.
 QUARTEIRÃO: É formado pelas ruas: Norte – Rua Euclides da
Cunha; ao sul – Rua Daltro Luiz Tuzi; a leste – Rua Annita
Tocchetto Frizzo e, oeste – Rua Santo Antônio. PROPRIETÁRIO:
MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL, com sede
administrativa na Rua Marques de Tamandaré, nº 1470, bairro
Centro, na cidade de Nova Esperança do Sul/RS, inscrito no CNPJ
sob o nº 92.455.393/0001-46. REGISTRO ANTERIOR: Matrícula nº
12.735, Livro 2-RG deste Ofício de Registro de Imóveis, datada de
06 de maio de 2022. FORMA DO TÍTULO: Requerimento do
Município, representado pelo Prefeito Ivori Antônio Guasso Junior,
datado de 06/07/2023, instruído com planta, memorial descritivo,
elaborados pelo Responsável Técnico Eng.Civil Alan Minussi
Pasini – CREA/RS 194591, ART nº 12592588-Quitada em
29/06/2023, tudo de acordo com a Certidão fornecida pelo
Cadastro Imobiliário da Prefeitura Municipal de Nova Esperança do
Sul/RS, em 06/07/2023, arquivados neste Cartório, nesta data.
PROTOCOLO: nº 44327, Livro 1-O, datado de 20/07/2023; e
 13.034 : CNM.: 101295.2.0013034-54 - UMA ÁREA URBANA
DESTINADA A USO INSTITUCIONAL – de forma irregular, com
área de 659,01m² (seiscentos e cinquenta e nove metros e um
decímetro quadrado) localizada à Rua Santo Antônio, na cidade
de Nova Esperança do Sul/RS, distando 23,02m (vinte e três
metros e dois centímetros) da esquina da Rua Daltro Luiz Tuzi,
lado ímpar, QUADRA Nº 21, lote nº 194, com as seguintes
medidas e confrontações: a OESTE – onde faz frente, mede
15,38m (quinze metros e trinta e oito centímetros) com a Rua
Santo Antônio; pelo lado direito, ao SUL – mede 44,05m (quarenta
e quatro metros e cinco centímetros) com terrenos urbanos; pelo
lado esquerdo ao NORTE – mede 44,50m (quarenta e quatro
metros e cinquenta centímetros) com área institucional 02
desdobrada, e, pelos fundos, a LESTE – mede 14,58m (quatorze
metros e cinquenta e oito centímetros) com terrenos urbanos.
 QUARTEIRÃO: É formado pelas ruas: norte – Rua Euclides da
Cunha; sul – Rua Daltro Luiz Tuzi; a leste – Rua Annita Tocchetto
Frizzo e, oeste – Rua Santo Antônio. PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO
DE NOVA ESPERANÇA DO SUL, com sede administrativa na Rua
Marques de Tamandaré, nº 1470, bairro Centro, na cidade de Nova
Esperança do Sul/RS, inscrito no CNPJ sob o nº 92.455.393/0001-
46. REGISTRO ANTERIOR: Matrícula nº 12.735, Livro 2-RG deste
Ofício de Registro de Imóveis, datada de 06 de maio de 2022.
FORMA DO TÍTULO: Requerimento do Município, representado
pelo Prefeito Ivori Antônio Guasso Junior, datado de 06/07/2023,
instruído com planta, memorial descritivo, elaborados pelo
Responsável Técnico Eng.Civil Alan Minussi Pasini – CREA/RS
194591, ART nº 12592588-Quitada em 29/06/2023, tudo de acordo
com a Certidão fornecida pelo Cadastro Imobiliário da Prefeitura
Municipal de Nova Esperança do Sul/RS, em 06/07/2023,
arquivados neste Cartório, nesta data. PROTOCOLO: nº 44327,
Livro 1-O, datado de 20/07/2023.
_____________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
ASSESSORIA JURÍDICA
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
_____________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
ASSESSORIA JURÍDICA
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 026, DE 16 DE ABRIL DE 2025
DESAFETA DA DESTINAÇÃO DE ÁREA
DE USO INSTITUCIONAL OS IMÓVEIS
REGISTRADOS NO OFÍCIO DE REGISTRO
DE IMÓVEIS DESTA COMARCA SOB AS
MATRÍCULAS Nº 13.032, Nº 13.033 E Nº
13.034.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhora Presidente,
Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores,
Encaminho a Vossa Excelência e aos demais Parlamentares desta
Casa Legislativa o presente projeto de Lei, que versa sobre a desafetação de
áreas de uso institucional registradas no Ofício de Registro de Imóveis desta
Comarca, os Imóveis descritos nas matrículas n.º 13.032, nº 13.033 e nº
13.034, localizados na Rua Santo Antônio.
A proposta ora levada à apreciação do Poder Legislativo tem a
finalidade de permitir que os imóveis descritos sejam desafetados e,
posteriormente, possam ser concedidos/transferidos a título de
Concessão/Cessão de Uso a empresas do Município, tendo em vista solicitação
da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Esportes e
Lazer, objetivando, futuramente, gerar mais empregos e renda aos nossos
munícipes.
Cumpre observar que, de acordo com teor dos Memoriais Descritivos
(cópias em anexo), os imóveis em comento possuem área equivalente a
587,87m² (quinhentos e oitenta e sete metros e oitenta e sete decímetros
quadrados); 582,93m² (quinhentos e oitenta e dois metros e noventa e três
decímetros quadrados); e 659,01m² (seiscentos e cinquenta e nove metros e
um decímetro quadrado), respectivamente, já devidamente desmembradas e
matriculadas no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca. 
Veja-se, por conseguinte, que essa proposição legislativa tem o
escopo específico de tão somente “desafetar” a área registrada como “área de
uso institucional”, permitindo que seja dada destinação diversa pelo Poder
Público, atendendo interesse social manifestamente justificado.
_____________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
ASSESSORIA JURÍDICA
Por fim, válido anotar que a decisão ora tomada e levada à
apreciação do Eminente Poder Legislativo tem o objetivo de melhorar a
urbanidade e atender interesses sociais e públicos há muito reivindicados.
Sendo assim, na expectativa de aprovação da presente mensagem,
colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Pelo referido acima, roga-se pela apreciação e aprovação do
presente Projeto de Lei por essa Casa Legislativa.
Gabinete do Prefeito, 16 de abril de 2025.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
_____________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”

open original →