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materia nº 28/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 28 / 2025
Date 2025-04-24
EmentaPROJETO DE LEI Nº 028, DE 16 DE ABRIL DE 2025. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PESSOAL N° 003/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2025-04-30T12:12:30.055487-03:00 Aprovado 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
ASSESSORIA JURÍDICA
PROJETO DE LEI Nº 028, DE 16 DE ABRIL DE 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA
DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE
PESSOAL N° 003/2022, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar a vigência
do Contrato Administrativo de Pessoal nº 003/2022, relativo à contratação
temporária autorizada pela Lei Municipal nº 1.939/2022, por 180 (cento e oitenta)
dias.
Parágrafo Único. A renovação autorizada no art. 1º poderá ser prorrogada
por igual período, no caso de continuidade das atividades previstas neste artigo.
Art. 2º. As demais disposições contidas no Contrato Administrativo nº
003/2022, mencionado no art. 1º, permanecem inalteradas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
_____________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
ASSESSORIA JURÍDICA
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 028, DE 16 DE ABRIL DE 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA
DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE
PESSOAL N° 003/2022, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhora Presidente,
Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores,
Encaminho a este Poder Legislativo o presente Projeto de Lei que
versa sobre a prorrogação de prazo de contratação temporária de Assistente
Social, imprescindível para a atuação junto à Secretaria Municipal de Educação e
Cultura.
O Contrato Administrativo de Pessoal n° 003/2022, autorizado pela
Lei Municipal n° 1.939/2022, e firmado entre o Município de Nova Esperança do
Sul e a Assistente Social (L.D.F.), decorre da necessidade temporária e de
excepcional interesse público, visando à continuidade das atividades que vêm
sendo desempenhadas pela mesma.
Ainda, conforme Memorando n° 957/2025, a Secretaria motiva a
proposição nos seguintes termos: “[…] Solicitamos a renovação do contrato
considerando a necessidade dos trabalhos desenvolvidos pela profissional na
proteção social aos cidadãos, alunos, famílias e à comunidade em geral no
enfrentamento de suas dificuldades, por meio de serviços, benefícios, programas e
projetos. [...]” 
_____________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
ASSESSORIA JURÍDICA
Salientamos a essencialidade dessa renovação, pois a atividade é
indispensável ao serviço público, a fim de não deixar as famílias da comunidade
escolar e os alunos sem atendimento adequado, haja vista a necessária
manutenção das atividades que a assistente vem desenvolvendo com a sua
atuação na promoção do bem-estar social e na defesa dos direitos humanos.
Sendo assim, na expectativa de aprovação da presente mensagem,
colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Pelo exposto acima, rogamos a apreciação e aprovação deste
Projeto de Lei, em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, tendo em vista
o término do contrato estar previsto para o dia 30 de junho de 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal, RS, 16 de abril de 2025.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
_____________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”

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