ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
ASSESSORIA JURÍDICA
PROJETO DE LEI Nº 032, DE 09 DE MAIO DE 2025
DENOMINA RUAS MUNICIPAIS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art 1°. Fica denominada de RUA DOMINGOS COGO a Rua que inicia
no entroncamento da Rua dos Trabalhadores, e vai até as Terras Rurais que
atualmente são de propriedade de João Osvaldo Viero.
Art. 2°. Fica denominada de RUA MARCELINO VIELMO a Rua que
inicia no entroncamento da Rua Redênzio Frizzo, e vai até as Terras Rurais que
atualmente são de propriedade de João Osvaldo Viero.
Art 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei
Municipal n° 912 de 13 de julho de 2005.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
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Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”
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GABINETE DO PREFEITO
ASSESSORIA JURÍDICA
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 032, DE 09 DE MAIO DE 2025
DENOMINA RUAS MUNICIPAIS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhora Presidente,
Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores,
O Executivo Municipal encaminha a esta Egrégia Câmara o incluso
Projeto de Lei, que trata da denominação de Ruas Municipais, nos termos do
memorando nº 1.002/2025, por solicitação do Agende Fiscal de Obras do
Município, em comum acordo com o Loteador.
Conforme requerimento recebido, o objetivo da presente proposição é
possibilitar que seja levada a efeito a denominação oficial das seguintes ruas do
loteamento Deponti, aprovado junto à Prefeitura Municipal, em nome de Rudiclei
Cogo Deponti:
RUA DOMINGOS COGO: Domingos Cogo nasceu em 11 de fevereiro de
1918, no município de São Francisco de Assis, no Rio Grande do Sul. Desde
jovem, dedicou-se à agricultura, profissão que exerceu com humildade e dignidade
ao longo de toda a sua vida. Em 6 de julho de 1946, casou-se com Justina Depoi
Cogo, com quem construiu uma união sólida, baseada no respeito, no amor e na
dedicação mútua. O casal permaneceu unido até o fim da vida de Justina.
Fruto dessa união, Domingos e Justina tiveram cinco filhos: Augustinho,
Darci, Eva, Maria Ursulina e José Cogo. Sempre preocupado com o bem-estar de
sua família, Domingos trabalhou arduamente na lavoura para garantir o sustento e
a educação de seus filhos, transmitindo-lhes valores de honestidade,
responsabilidade e fé.
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Homem simples, de poucas palavras, mas de ações marcantes, Domingos
era conhecido pela sua generosidade, retidão e pelo comprometimento com a
comunidade em que viveu. Ele cultivava não apenas a terra, mas também
relações sinceras com vizinhos e amigos, deixando sempre sua marca por onde
passava.
Após décadas de trabalho no campo, Domingos aposentou-se como
agricultor, mas manteve o estilo de vida simples e ativo no município de Nova
Esperança do Sul/RS, onde viveu por muitos anos. Faleceu em 25 de maio de
2000, aos 82 anos de idade, deixando um legado de trabalho, honestidade e
dedicação à família, à comunidade e a todos que tiveram o privilégio de conhecêlo.
RUA MARCELINO VIELMO: Por meio da Lei Municipal nº 912/2005, foi
dado o nome de Rua Marcelino Vielmo ao trecho que vai da Rua Marquês de
Tamandaré até a saída do Planalto, antigamente conhecida como Rua Ipiranga.
Entretanto, não foi realizada a alteração dos terrenos no Cartório de
Registro de Imóveis, e com isto não foi possível o ajuste do Cadastro Imobiliário,
além de não ter sido feita a modificação de alvará de localização e das contas de
luz e água, conforme moradores.
Logo, mesmo que regularmente denominada como Rua Marcelino Vielmo,
na prática a alteração promovida pela Lei Municipal n° 912/2005 não foi levada a
efeito, já que o trecho continuou sendo conhecido como Rua Ipiranga, o que
motiva a necessidade de revogação da referida Lei e do aproveitamento do nome
do sr. Marcelino Vielmo com a denominação do trecho elencado neste projeto
como Rua Marcelino Vielmo.
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GABINETE DO PREFEITO
ASSESSORIA JURÍDICA
Nesse sentido, os nomes que serão dados a estas Ruas são de pessoas
que contribuíram, de uma forma ou de outra, para o desenvolvimento do
Município, além de fazerem parte da nossa história local.
Conforme demonstrado acima, para regularizar o Loteamento e eternizar o
valor que essas pessoas possuem dentro da história desse Município, é que
solicitamos a aprovação do referido Projeto de Lei.
Sendo assim, na expectativa de aprovação da presente mensagem,
colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Pelo referido acima, rogamos a apreciação e aprovação deste Projeto de
Lei por essa Casa Legislativa.
Gabinete do Prefeito Municipal, RS, 09 de maio de 2025.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
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