ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento
PROJETO DE LEI Nº 033, DE 14 DE MAIO DE 2025.
“ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE NOVA
ESPERANÇA DO SUL PARA O EXERCÍCIO DE
2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Nova Esperança do Sul, no uso de suas atribuições, faz
saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele, sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica aberto no Orçamento do Município de Nova Esperança do Sul, para o
exercício de 2025, um crédito adicional especial no valor de R$ 2.000,00 (dois mil
reais), com o objetivo de adequar a legislação orçamentária.
Art. 2º. Dos órgãos e atividades beneficiadas:
a) Órgão: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 07.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Proj./Ativ.: 2.057 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
3.3.94.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 2.000,00
Fonte de recursos: 0500.1002
Art. 3º. Dos recursos para cobertura do crédito aberto do Art. 2°, da presente Lei:
a) Para dar cobertura ao referido crédito serão utilizados recursos, provenientes de
anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme o disposto no artigo 43, § 1º,
inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme a seguir:
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Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000
“Capital da Bota”
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Órgão: 99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Unidade: 99.99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Proj./Ativ.: 0.999 RESERVA ORÇAMENTÁRIA
9.9.99.99.00.00.00.00 Reserva de Contingência R$ 2.000,00
Fonte de recursos: 0500, Código reduzido: 1000
Art. 4º. Ficam alteradas as Leis n° 1.886/2021, n° 2.238/2024 e n° 2.243/2024.
Art.5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Esperança do Sul/RS.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI
Nobres Vereadores e Vereadoras desta Casa Legislativa.
Excelentíssima Senhora Presidente,
Encaminhamos para apreciação e aprovação por parte desta colenda Câmara
Municipal de Vereadores, em regime de urgência, o projeto de lei que dispõe sobre
a autorização de abertura de crédito especial no orçamento de 2025.
A abertura do crédito ora suscitada, por meio da presente proposta, tem como
objetivo a previsão legal indispensável para a execução orçamentária do valor total
de R$ 2.000,00 (dois mil reais), visando a adequação da legislação orçamentária da
Lei Municipal n° 2.243/2024, aprovada nesta Casa Legislativa, para cobertura de
despesas que não ficaram previstas na Lei Orçamentária Anual de 2025, em
momento oportuno.
A abertura de Crédito Adicional Especial faz-se necessária para a
execução de despesas, cujo recurso, tem origem na anulação de dotações
orçamentárias do referido órgão.
O Crédito Adicional Especial está previsto no artigo 41, inciso II, da Lei
Federal nº. 4.320/64 e ressaltamos ainda que as despesas deverão ocorrer em suas
respectivas fontes de recursos de receitas, em conformidade com determinações
legais federais - STN, bem como do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do
Sul e servirão para a finalidade de viabilizar o pagamento da taxa para adesão à Ata
de Registro de Preços, exigida pelo Consórcio Público Intermunicipal da Região do
Alto Uruguai, nos termos da sua Resolução n° 004/2024, para futura aquisição de
um micro-ônibus 0km, com a finalidade de realizar o transporte sanitário eletivo de
pacientes da Secretaria Municipal de Saúde, para hospitais de referência ou centros
especializados.
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Assim sendo, submetemos o mencionado Projeto de Lei a elevada
apreciação dos Senhores(as) Vereadores(as), solicitando sua decorrente aprovação,
em regime de urgência, ao mesmo tempo em que renovamos os nossos
cumprimentos.
Atenciosamente,
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
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