ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
Assessoria Jurídica
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 05, DE 13 DE MAIO DE 2025.
CRIA O CARGO DE OFICIAL ADMINISTRATIVO E DE
FISCAL MUNICIPAL NO QUADRO DE CARGOS DE
PROVIMENTO EFETIVO, NO ÂMBITO DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Fica criado o cargo de OFICIAL ADMINISTRATIVO e o cargo de
FISCAL MUNICIPAL no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, disposto no art. 3°
da Lei Complementar Municipal nº 02/2012.
Parágrafo único. Os cargos mencionados no caput deste artigo possuirão
carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, sendo que o cargo de Oficial
Administrativo possuirá Padrão 7 de Vencimento e o cargo de Fiscal Municipal possuirá
Padrão 6 de Vencimento.
Art. 2º. Acrescenta o cargo de OFICIAL ADMINISTRATIVO e o cargo de
FISCAL MUNICIPAL ao Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, disposto no art. 3°
da Lei Complementar nº 02/2012, o qual passará a ter a seguinte redação:
“Art. 3° […]
[...]
Denominação da
Categoria Funcional
Número de
Cargos
Padrão de
Vencimento
[...] [...] [...]
Oficial Administrativo 1 7
Fiscal Municipal 1 6
[...] [...] [...]
[…]”
Art. 3º. Acrescenta a Categoria Funcional, o Padrão de Vencimento e as
Atribuições do cargo de Oficial Administrativo ao Anexo I da Lei Complementar nº
02/2012, levando em consideração a ordem disposta do art. 3° da Lei retromencionada,
conforme segue:
“CATEGORIA FUNCIONAL: OFICIAL ADMINISTRATIVO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 7
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Realizar atividades de apoio técnico e/ou
administrativo nas diversas áreas de atuação, executando tarefas de
rotina administrativa, de natureza complexa, segundo diretrizes
preestabelecidas, relacionadas com assuntos específicos da unidade.
b) Descrição Analítica: Executar serviços complexos de escritório que
envolvam interpretação de Leis e Normas Administrativas, especialmente
para fundamentar informações. Examinar processos relacionados a
assuntos gerais de Administração municipal, que exijam interpretação de
textos legais, especialmente de legislação básica do Município, elaborar
pareceres instrutivos, qualquer modalidade de expediente administrativo,
inclusive atos oficiais, portarias, decretos, projetos de Lei, executar ou
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verificar a exatidão de quaisquer documentos de receita e despesa,
folhas de pagamento, empenho, balancetes, demonstrativo de caixa,
operar softwares ou sistemas ERP de contabilidade em geral, organizar e
orientar a elaboração de arquivos de documentação e de legislação,
secretariar reuniões e comissões de inquérito, realizar e coordenar,
delegando funções previstas nas suas atribuições, realizar todos os
trâmites de licitações e contratações do Município, integrar grupos
operacionais e executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: Período normal de trabalho de 40h (quarenta horas)
semanais.
b) Outros: viagens, frequência a cursos especializados.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 18 anos;
b) Nível de Instrução: Ensino Superior Completo em Gestão Pública,
Direito, Contabilidade, Economia e Administração;
c) Outros: conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.
FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público”
Art. 4º. Acrescenta a Categoria Funcional, o Padrão de Vencimento e as
Atribuições do cargo de Fiscal Municipal ao Anexo I da Lei Complementar nº 02/2012,
levando em consideração a ordem disposta do art. 3° da Lei retromencionada,
conforme segue:
“CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL MUNICIPAL
PADRÃO DE VENCIMENTO: 6
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Realizar fiscalização ampla nas áreas ambiental,
sanitária, tributária e de obras e posturas junto ao Município, exercendo
todas as atribuições inerentes ao cargo.
b) Descrição Analítica:
Área Ambiental: atuar na prevenção e preservação ambiental;
inspecionar estabelecimento e atividades que potencialmente possam
interferir no meio ambiente; inspecionar estabelecimentos educacionais,
notificando instalações e condições ambientais que interfiram no meio
escolar; investigar questões de agressão ao meio ambiente; sugerir
medidas para melhorar as condições ambientais; comunicar a quem de
direito nos casos de infração que constatar; identificar problemas e
apresentar soluções às autoridades competentes; lavrar autos de
infração por descumprimento da legislação ambiental; participar de
atividades educacionais junto à comunidade, relativas ao meio ambiente
quando indicado; participar na organização de comunidade e realizar
tarefas de controle de meio ambiente; fiscalizar os defeitos de
estabelecimentos ou outras atividades que possam causar impacto
ambiental a médio ou longo prazo, não se restringindo aos efeitos
imediatos; colaborar com entidades do meio ambiente; participar do
controle da poluição, drenagens, higiene e conforto ambiental; executar
atividades de fiscalização de fontes poluidoras da água, do ar e do solo;
participar de atividades de preservação e ampliação de espécies vegetais
e de áreas verdes, bem como atividades referentes à conservação
qualitativa e quantitativa de espécies animais típicas da região; elaborar
pareceres na respectiva área de atuação, instruir autorizações e licenças
previstas na respectiva legislação, lavrar termos e autos administrativos
em matéria relacionada ao exercício de suas atribuições; proceder e
acompanhar processos administrativos; efetuar verificações e autuações
relativas ao cumprimento de convênios com outros órgãos; zelar pela
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aplicação da legislação ambiental; dirigir veículos da municipalidade, para
cumprimento de suas atribuições específicas, mediante autorização da
autoridade administrativa; executar outras tarefas afins.
Área Sanitária: inspecionar estabelecimentos onde sejam fabricados ou
manuseados alimentos para verificar as condições sanitárias dos seus
interiores, limpeza do equipamento, refrigeração adequada para
alimentos perecíveis, suprimento de água para lavagem de utensílios,
gabinetes sanitários e condições de asseio e saúde dos funcionários;
inspecionar estabelecimentos de ensino, verificando suas instalações,
alimentos fornecidos aos alunos, condições de ventilação e sanitários;
investigar medidas para melhorar as condições sanitárias consideradas
insatisfatórias; identificar problemas e apresentar soluções às
autoridades competentes; comunicar a quem de direito os casos de
infração que constatar; participar de desenvolvimentos de programas
sanitários; participar na organização de comunidades e realizar
atividades educativas e de saneamento; fazer inspeções rotineiras nos
açougues e matadouros; fiscalizar os locais de matança verificando as
condições sanitárias dos seus interiores, limpeza e refrigeração
convenientes ao produto e derivados; zelar pela obediência à legislação
sanitária; reprimir matanças clandestinas, adotando as medidas que se
fizerem necessárias; apreender carnes e derivados que estejam à venda
sem a necessária inspeção; vistoriar os estabelecimentos de venda de
produtos; fiscalizar locais de prestação de serviços de saúde ou em que
se manuseiem insumos relacionados a ela; lavrar termos e autos
específicos em matéria relacionada com o exercício de suas atribuições;
proceder e acompanhar processos administrativos; instruir autorizações e
licenças na respectiva área de atuação; dirigir veículos da
municipalidade, para cumprimento de suas atribuições específicas,
mediante autorização da autoridade administrativa; efetuar autuações e
verificações relativas ao cumprimento de convênios com outros órgãos;
executar outras tarefas afins.
Área Tributária: exercer a fiscalização direta em estabelecimentos
comerciais, industriais, comércio ambulante, prestação de serviço, de
construção civil, etc.; encaminhar informações sobre processos fiscais;
lavrar autos de infração; assinar intimação e embargos; auxiliar na
organização do Cadastro Fiscal; fiscalizar todas as atividades sujeitas ao
Alvará de licença para localização, inclusive sobre sua renovação;
conhecer a legislação básica; zelar pela aplicação da legislação tributária,
autuar e acompanhar processos administrativos; lavrar termos e
específicos para executar suas atribuições; instruir autorizações e
licenças; executar atividades para cumprir convênios de outros órgãos;
dirigir veículos da municipalidade para cumprimento de suas atribuições
específicas, mediante autorização da autoridade administrativa; integrar
grupos operacionais e realizar outras tarefas correlatas e afins,
determinadas pela Chefia.
Área Obras e Posturas: verificar e orientar o cumprimento da
regulamentação urbanística concernente a edificações particulares;
verificar imóveis recém construídos ou reformados, inspecionando o
funcionamento das instalações sanitárias e o estado de conservação das
paredes, telhado, portas e janelas, a fim de opinar nos processos de
concessão de "habite-se"; verificar o licenciamento de obras de
construção ou reconstrução, embargando as que não estiverem providas
de competente autorização ou que estejam em desacordo com o
autorizado; acompanhar os arquitetos e engenheiros da Prefeitura nas
inspeções e vistorias realizadas na sua circunscrição; intimar, autuar,
estabelecer prazos e tomar providências relativas aos violadores da
legislação urbanística; realizar sindicâncias especiais para instrução de
processos ou apuração de denúncias e reclamações; emitir relatórios
periódicos sobre suas atividades e manter a chefia permanentemente
informada a respeito das irregularidades constatadas; verificar e orientar
o cumprimento das posturas municipais; lavrar termos e autos específicos
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em matéria relacionada com o exercício de suas atribuições; verificar a
regularidade do licenciamento de atividades comerciais, industriais e de
prestação de serviços; verificar as licenças de ambulantes e impedir o
exercício sem a documentação exigida; elaborar informações e pareceres
dentro da respectiva área de atuação; dirigir veículos da municipalidade
para cumprimento de suas atribuições específicas, mediante autorização
da autoridade administrativa; realizar outras tarefas correlatas e afins;
fiscalizar obras em execução, medir terrenos, alinhar obras, preencher
planilhas e relatórios com a finalidade de expedir alvarás de obras,
certidões de área construída e terrenos, liberação de ITBI, controle para
cadastro do IPTU, desenhos de projetos arquitetônicos para construção
e/ou regularização, informações sobre a situação de imóveis urbanos,
medições de obras públicas em execução para liberação de parcelas
contratuais, dentre outras atividades inerentes ao cargos.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: Período normal de trabalho de 40h (quarenta horas)
semanais.
b) Outros: viagens, frequência a cursos especializados.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 18 anos;
b) Nível de Instrução: Ensino Médio Completo;
c) Outros: conforme as instruções reguladoras do processo seletivo;
d) Carteira de Motorista B.
FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público”
Art. 5º O provimento para as vagas dos cargos de que trata esta lei serão
através de concurso público de provas ou de provas e títulos ao qual somente poderão
concorrer os candidatos que apresentarem os requisitos exigidos em legislação
municipal específica para investidura nos cargos.
Art. 6º. As despesas decorrentes desta lei correrão às expensas da
respectiva Secretaria de lotação do servidor, em suas dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 05, DE 13 DE MAIO DE
2025.
CRIA O CARGO DE OFICIAL ADMINISTRATIVO E DE
FISCAL MUNICIPAL NO QUADRO DE CARGOS DE
PROVIMENTO EFETIVO, NO ÂMBITO DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhora Presidente,
Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores,
Encaminho a este Poder Legislativo o presente Projeto de Lei
Complementar, com o objetivo de criar o cargo de OFICIAL ADMINISTRATIVO e o
cargo de FISCAL MUNICIPAL no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da
Administração Municipal.
Objetiva-se com a presente proposição a garantia da continuidade dos
serviços públicos prestados e consequentemente o desenvolvimento institucional, haja
vista que está previsto no planejamento desta Administração a realização de concurso
público, sendo essa medida indispensável ao atingimento dos objetivos institucionais do
Poder Executivo, por meio do provimento de cargos novos, em virtude da necessidade
de ocupação de cargos em eminente vacância em razão de aposentadorias, bem como
cadastro reserva para dispor de concursados aptos a ocupar vagas de cargos.
A realização de concurso público exige do Estado transparência,
celeridade e economicidade, a fim de que se obtenha uma qualificada avaliação dos
candidatos, baseada na lisura do processo, na legalidade e em sua segurança jurídica.
Ainda, com base no art. 37, inciso II da Constituição da República
Federativa do Brasil de 1988, que estabelece que a investidura para provimento efetivo
em cargo ou emprego junto à Administração Pública deverá ser realizada por meio de
CONCURSO PÚBLICO, resta demonstrada a necessidade da criação dos cargos,
conforme almejado, para que possam integrar o edital do futuro concurso.
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GABINETE DO PREFEITO
Assessoria Jurídica
A criação dos cargos para posterior preenchimento, conforme candidatos
qualificados e devidamente aprovados em concurso público, torna-se necessária para a
efetividade das atividades desenvolvidas pelo Município, restando, portanto,
plenamente justificada a essencialidade das criações pretendidas, objetivando trazer
transparência à Administração Pública Municipal.
Sendo assim, na expectativa de aprovação da presente mensagem,
colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Pelo referido acima, rogamos a apreciação e aprovação deste Projeto de
Lei por essa Casa Legislativa.
Gabinete do Prefeito, 13 de maio de 2025.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
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