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materia nº 7/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-05-26
EmentaPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 07, DE 21 DE MARÇO DE 2025. ALTERA O ARTIGO 21, INCISO IX, DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 02 DE 04 DE ABRIL DE 2012, QUE TRATA DO QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
Assessoria Jurídica
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 07, DE 21 DE MARÇO DE 2025.
ALTERA O ARTIGO 21, INCISO IX, DA LEI
COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 02 DE 04 DE
ABRIL DE 2012, QUE TRATA DO QUADRO DE
CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES
GRATIFICADAS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Declara-se extinto o seguinte cargo do Quadro de Cargos em
Comissão e Funções Gratificadas, disposto no art. 21, inciso IX, da Lei Complementar
Municipal n.º 02/2012:
Denominação
do Cargo ou Função
Número
de Cargos ou
Funções
Padrão
de Vencimento
Diretor do Departamento
Educacional 1 CC2 ou FG2
Art. 2° O cargo a seguir relacionado, constante do art. 21, inciso IX, da
Lei Complementar Municipal nº 02/2012, passará a viger com o padrão de vencimento
conforme tabela abaixo:
Denominação
do Cargo ou Função
Número
de Cargos ou
Funções
Padrão
de Vencimento
Diretor do Departamento
Cultural (40h) 1 CC3 ou FG3
Art. 3° Demais disposições constantes na Lei Complementar Municipal nº
02/2012 permanecerão inalteradas.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
_______________________________________________________________________________
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
Assessoria Jurídica
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 07, DE 21 DE MARÇO
DE 2025.
ALTERA O ARTIGO 21, INCISO IX, DA LEI
COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 02 DE 04 DE
ABRIL DE 2012, QUE TRATA DO QUADRO DE
CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES
GRATIFICADAS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhora Presidente,
Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores,
Encaminho a este Poder Legislativo o presente Projeto de Lei
Complementar, que tem o objetivo de alterar o artigo 21, inciso IX, da Lei
Complementar Municipal n° 02 de 04 de abril de 2012, que trata do quadro de cargos
em comissão e funções gratificadas no âmbito da Administração Pública municipal, e
dá outras providências.
O propósito deste projeto é extinguir o cargo de Diretor do Departamento
Educacional, ao passo que se transforma o cargo de Diretor do Departamento Cultural
de CC2 para CC3.
A transformação do padrão de vencimento do cargo de Diretor do
Departamento Cultural em CC3 justifica-se pela ampliação das atribuições,
complexidade das atividades e grau de responsabilidade atualmente exigidos pela
função, já que o setor tem assumido papel estratégico na formulação e execução de
políticas culturais que demandam articulação institucional, coordenação de projetos e
representação do órgão externamente.
Além disso, a função requer conhecimentos técnicos específicos,
habilidades de liderança e capacidade de interlocução com diversos setores da
sociedade. O atual padrão de vencimento não reflete adequadamente a natureza e o
impacto das atribuições desempenhadas, o que pode comprometer a atratividade e a
permanência de profissionais qualificados na função.
_______________________________________________________________________________
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
Assessoria Jurídica
Dessa forma, a adequação do cargo ao padrão CC3 visa garantir a
compatibilidade entre as responsabilidades exercidas e a remuneração percebida,
assegurando maior efetividade na gestão cultural e valorização do quadro dirigente.
Dito isso, importante salientar que a alteração terá impacto
orçamentário e financeiro negativo, já que o aumento do padrão de vencimento do
cargo de Diretor do Departamento Cultural de CC2 para CC3 vem acompanhado da
extinção do cargo de Diretor do Departamento Educacional, que possui padrão de
vencimento CC2.
O padrão de vencimento CC3, conforme tabela atualizada de maio/2025
(em anexo), é de R$ 3.377,71. Já o padrão CC2 possui vencimento no valor de R$
1.930,21. A alteração de 1.930,21 para 3.377,71 provoca um aumento de 1.447,50 no
vencimento do cargo de Diretor do Departamento Cultural, o que é coberto
integralmente pela extinção do cargo de Diretor do Departamento Educacional, que é
CC2 e possui vencimento 1.930,21, gerando inclusive um impacto negativo na folha
salarial, já que com a modificação pretendida diminuem-se os custos com pagamento
de pessoal no montante total de 482,71.
Como se sabe, ao Prefeito municipal compete gerir a máquina pública no
âmbito do Município, organizando a distribuição de funções aos servidores com
competência para exercê-las, coordenando os setores e a administração pública em
geral.
Por fim, vale salientar que a organização dos departamentos públicos,
assessorias e divisões, em conformidade com a Lei Orgânica do Município, é
competência do Poder Executivo Municipal, de forma que seja viável fazer valer o
princípio constitucional da eficiência, consagrado no art. 37, caput, da Constituição
Federal. 
Sendo assim, na expectativa de aprovação da presente mensagem,
colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Pelo referido acima, rogamos a apreciação e aprovação deste Projeto de
Lei por essa Casa Legislativa.
_______________________________________________________________________________
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
Assessoria Jurídica
Gabinete do Prefeito, 21 de maio de 2025.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
_______________________________________________________________________________

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