ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento
PROJETO DE LEI Nº 036, DE 21 DE MAIO DE 2025.
“ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE NOVA
ESPERANÇA DO SUL PARA O EXERCÍCIO DE
2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Nova Esperança do Sul, no uso de suas atribuições, faz
saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele, sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica aberto no Orçamento do Município de Nova Esperança do Sul, para o
exercício de 2025, um crédito adicional especial no valor de R$ 500.000,00
(quinhentos mil reais), com o objetivo de adequar a legislação orçamentária.
Art. 2º. Dos órgãos e atividades beneficiadas:
a) Órgão: 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Unidade: 10.01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Proj./Ativ.: 1.036 CONSTRUÇÃO DA SEDE PRÓPRIA DO CRAS
4.4.90.51.00.00.00.00 Obras e Instalações R$ 500.000,00
Fonte de recursos: 0661
Art. 3º. Dos recursos para cobertura do crédito aberto do Art. 2°, da presente Lei:
a) Para dar cobertura ao referido crédito serão utilizados recursos, provenientes de
excesso de arrecadação, conforme o disposto no artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei
Federal nº 4.320/64, conforme a seguir:
4.2.4.2.9.99.0.1.01.00.00.00 FEAS - PISOGAÚCHOESPECIAL (PORTARIA SEDES 192/2024) R$ 500.000,00
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Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000
“Capital da Bota”
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Art. 4º. Ficam alteradas as Leis n° 1.886/2021, n° 2.238/2024 e n° 2.243/2024.
Art.5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Esperança do Sul/RS.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI
Nobres Vereadores e Vereadoras desta Casa Legislativa.
Excelentíssima Senhora Presidente,
Encaminhamos para apreciação e aprovação por parte desta colenda Câmara
Municipal de Vereadores, em regime de urgência, o projeto de lei que dispõe sobre
a autorização de abertura de crédito especial no orçamento de 2025.
A abertura do crédito ora suscitada, por meio da presente proposta, tem como
objetivo a previsão legal indispensável para a execução orçamentária do valor total
de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), visando a adequação da legislação
orçamentária da Lei Municipal n° 2.243/2024, aprovada nesta Casa Legislativa, para
cobertura de despesas que não ficaram previstas na Lei Orçamentária Anual de
2025, em momento oportuno.
A abertura de Crédito Adicional Especial faz-se necessária para a
execução de despesas, cujo recurso, tem origem no excesso de arrecadação
orçamentária do referido órgão.
O Crédito Adicional Especial está previsto no artigo 41, inciso II, da Lei
Federal nº. 4.320/64 e ressaltamos ainda que as despesas deverão ocorrer em suas
respectivas fontes de recursos de receitas, em conformidade com determinações
legais federais - STN, bem como do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do
Sul e servirão para a finalidade de viabilizar a construção da Sede Própria do Centro
de Referência de Assistência Social, recurso oriundo da Piso Gaúcho Especial do
Governo do Estado, através da Portaria SEDES 192/2024.
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Assim sendo, submetemos o mencionado Projeto de Lei a elevada
apreciação dos Senhores(as) Vereadores(as), solicitando sua decorrente aprovação,
em regime de urgência, ao mesmo tempo em que renovamos os nossos
cumprimentos.
Atenciosamente,
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
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