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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
ASSESSORIA JURÍDICA
PROJETO DE LEI Nº 037, DE 22 DE MAIO DE 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA
DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE
PESSOAL N° 032/2021, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar a vigência
do Contrato Administrativo de Pessoal nº 032/2021, relativo à contratação
temporária autorizada pela Lei Municipal nº 1.873/2021, por 180 (cento e oitenta)
dias.
Parágrafo Único. A renovação autorizada no art. 1º poderá ser prorrogada
por igual período, no caso de continuidade das atividades previstas neste artigo.
Art. 2º. As demais disposições contidas no Contrato Administrativo nº
032/2021, mencionado no art. 1º, permanecem inalteradas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
_____________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
ASSESSORIA JURÍDICA
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 037, DE 22 DE MAIO DE 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA
DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE
PESSOAL N° 032/2021, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhora Presidente,
Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores,
Encaminho a este Poder Legislativo o presente Projeto de Lei, que
versa sobre a prorrogação de prazo de contratação temporária de Agente
Comunitária de Saúde, imprescindível para a atuação junto à Secretaria Municipal
de Saúde.
O Contrato Administrativo de Pessoal n° 032/2021, autorizado pela
Lei Municipal n° 1.873/2021, e firmado entre o Município de Nova Esperança do
Sul e a Agente Comunitária de Saúde (J.S.N.), decorre da necessidade temporária
e de excepcional interesse público, visando à continuidade das atividades que vêm
sendo desempenhadas pela mesma.
Nos termos do Memorando 954/2025, a imprescindibilidade da
renovação é motivada no seguinte sentido: “A renovação do referido contrato é de
extrema importância, pelo fato de que a Agente Comunitária de Saúde J.S.N. é
uma ótima profissional, que atua e acompanha com muita dedicação as famílias
da sua respectiva área, possibilitando uma continuidade no trabalho que já está
sendo desenvolvido, e também, pelo fato de não haver mais nenhum profissional
que possa atuar na área da referida Agente Comunitária de Saúde.”
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Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
ASSESSORIA JURÍDICA
Diante do exposto, com a finalidade de assegurar a continuidade de
uma atividade que é essencial ao serviço público, e que beneficia diversas
famílias, privilegiando a sociedade como um todo, se mostra justificada a
necessidade e a conveniência da renovação pretendida.
Evidencia-se que a renovação será capaz de assegurar a
continuidade de um serviço público de qualidade, humanizado e comprometido
com a saúde da população.
Sendo assim, na expectativa de aprovação da presente mensagem,
colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Pelo exposto acima, rogamos a apreciação e aprovação deste Projeto de
Lei, em regime de urgência, tendo em vista o término do contrato estar previsto
para o dia 30 de junho de 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal, RS, 22 de maio de 2025.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
_____________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”
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