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materia nº 53/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 53 / 2021
Date 2021-06-24
EmentaALTERA O “CAPUT” DO ARTIGO 1º E O ARTIGO 7º, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.849, DE 14 DE ABRIL DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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2021-10-08T10:42:11.597448-03:00 Rejeitado 4 5 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
PROJETO DE LEI Nº 53, DE 24 DE JUNHO DE 2021.
ALTERA O “CAPUT” DO ARTIGO 1º E O
ARTIGO 7º, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.849,
DE 14 DE ABRIL DE 2021 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Ficam alterados os Artigos 1º e 7º da Lei Municipal nº 1.849, de 14
de abril de 2021, os quais passarão a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a contratar, em caráter emergencial e por tempo
determinado, nos termos do inciso IX, do art. 37 da
Constituição Federal de 1988, inciso IV do art. 19 da
Constituição Estadual e art. 231 e seguintes da Lei
Municipal nº 106, de 26 de abril de 1991, 01
Assistente Social para atuar junto à Secretaria
Municipal de Educação e Cultura. 
[…]
Art. 7º. As despesas decorrentes do objeto desta
Lei correrão às expensas da Secretaria Municipal de
Educação e Cultura, nos termos da Lei
Orçamentária Anual para o exercício de 2021.
 Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal, 24 de junho de 2021.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
Rua: Marquês de Tamandaré, 1470 • Centro • 97770-000 • Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060 – Pág. 1
www.novaesperancadosul.rs.gov.br 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 53, DE 24 DE JUNHO DE 2021.
ALTERA O “CAPUT” DO ARTIGO 1º E O
ARTIGO 7º, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.849,
DE 14 DE ABRIL DE 2021 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora e Senhores Vereadores,
Encaminho ao Poder Legislativo o Projeto de Lei em anexo, que tem
o objetivo precípuo de alterar o “caput” do artigo 1º e o artigo 7º, da Lei Municipal
nº 1.849, de 14 de abril de 2021 e dá outras providências.
Conforme redação do presente projeto, a proposta visa a desistência
momentânea de contratação de um Assistente Social para a Secretaria de
Trabalho e Assistência Social e aloca este profissional para a Secretaria de
Educação e Cultura.
 A necessidade da contratação deste profissional pela Secretaria de
Educação revela-se porque a Lei nº 13.935/2019 publicada em 12 de dezembro de
2019 obriga a manutenção deste profissional nas Redes Públicas de Educação
Básica.
A contratação também possui um caráter significativo porque este
profissional vai realizar ações e intervenções comprometidas com valores que
dignifiquem e respeitem os alunos e suas diferenças sem qualquer discriminação.
Rua: Marquês de Tamandaré, 1470 • Centro • 97770-000 • Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060 – Pág. 2
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
O profissional poderá dar um suporte e apoio não apenas aos alunos,
como também à família dele e ao Corpo Docente, em busca de melhores opções
para o sucesso do processo de aprendizagem e de integração escolar e social. 
Sendo assim, na expectativa de aprovação do presente Projeto,
colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Pelo referido acima, rogamos a apreciação e aprovação deste Projeto
de Lei, em Regime de Urgência, por essa Casa Legislativa.
Gabinete do Prefeito Municipal, 24 de junho de 2021.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
Rua: Marquês de Tamandaré, 1470 • Centro • 97770-000 • Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060 – Pág. 3
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