ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
ASSESSORIA JURÍDICA
PROJETO DE LEI Nº 039, DE 23 DE MAIO DE 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA
DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE
PESSOAL N° 004/2023, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar a vigência
do Contrato Administrativo de Pessoal nº 004/2023, relativo à contratação
temporária autorizada pela Lei Municipal nº 2.076/2023, por 180 (cento e oitenta)
dias.
Parágrafo Único. A renovação autorizada no art. 1º poderá ser prorrogada
por igual período, no caso de continuidade das atividades previstas neste artigo.
Art. 2º. As demais disposições contidas no Contrato Administrativo nº
004/2023, mencionado no art. 1º, permanecem inalteradas.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
_____________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”
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GABINETE DO PREFEITO
ASSESSORIA JURÍDICA
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 039, DE 23 DE MAIO DE 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA
DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE
PESSOAL N° 004/2023, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhora Presidente,
Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores,
Encaminho a este Poder Legislativo o presente Projeto de Lei, que
versa sobre a prorrogação de prazo de contratação temporária de Professor de
Artes, imprescindível para a atuação junto à Secretaria Municipal de Educação e
Cultura.
O Contrato Administrativo de Pessoal n° 004/2023, autorizado pela
Lei Municipal n° 2.076/2023, e firmado entre o Município de Nova Esperança do
Sul e o Professor de Artes (C.C.B.B.), decorre da necessidade temporária e de
excepcional interesse público, visando à continuidade das atividades
desempenhadas pelo mesmo na instituição.
A motivação apresentada pela Escola, nos termos do
Memorando 959/2025, assim justifica a essencialidade da prorrogação: “O
contrato 004/2023 necessita de renovação porque o professor C.B. é o único
professor de Arte da EMEF São José, sendo regente dessa disciplina em todas as
turmas de Anos Finais (61, 62, 71, 72, 73, 81, 82, 91, 92 e 93), atuando um
período semanal em cada turma. O referido professor também trabalha no CIEP
Leonel de Moura Brizola nos turnos da manhã e tarde, além de ser o professor
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“Capital da Bota”
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ASSESSORIA JURÍDICA
responsável pelo Grupo de Teatro Municipal, coordenado pela Secretaria
Municipal de Educação.”
Ressalta-se ainda que, sendo o professor o único da área a atuar na
instituição, a renovação pretendida se mostra imprescindível para garantir a
continuidade do trabalho desenvolvido pelo mesmo junto às escolas, sendo a sua
permanência necessária para que seja possível dar seguimento nas atividades
pedagógicas e culturais, promovendo o desenvolvimento artístico dos alunos e
atendendo ao componente curricular de forma satisfatória.
Sendo assim, na expectativa de aprovação da presente mensagem,
colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Pelo exposto acima, rogamos a apreciação e aprovação deste
Projeto de Lei, em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, tendo em vista
o término do contrato estar previsto para o dia 30 de junho de 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal, RS, 23 de maio de 2025.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
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