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materia nº 41/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 41 / 2025
Date 2025-06-09
EmentaPROJETO DE LEI Nº 041, DE 23 DE MAIO DE 2025. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PESSOAL N° 001/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2025-06-18T11:19:20.924107-03:00 Aprovado 6 0 0

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
ASSESSORIA JURÍDICA
PROJETO DE LEI Nº 041, DE 23 DE MAIO DE 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA
DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE
PESSOAL N° 001/2022, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar a vigência
do Contrato Administrativo de Pessoal nº 001/2022, relativo à contratação
temporária autorizada pela Lei Municipal nº 1.940/2022, por 180 (cento e oitenta)
dias.
Parágrafo Único. A renovação autorizada no art. 1º poderá ser prorrogada
por igual período, no caso de continuidade das atividades previstas neste artigo.
Art. 2º. As demais disposições contidas no Contrato Administrativo nº
001/2022, mencionado no art. 1º, permanecem inalteradas.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
_____________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
ASSESSORIA JURÍDICA
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 041, DE 23 DE MAIO DE 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA
DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE
PESSOAL N° 001/2022, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhora Presidente,
Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores,
Encaminho a este Poder Legislativo o presente Projeto de Lei, que
versa sobre a prorrogação de prazo de contratação temporária de Professora de
Matemática, imprescindível para o atendimento junto à Secretaria Municipal de
Educação e Cultura.
O Contrato Administrativo de Pessoal n° 001/2022, autorizado pela
Lei Municipal n° 1.940/2022, e firmado entre o Município de Nova Esperança do
Sul e a Professora de Matemática (V.L.V.), decorre da necessidade temporária e
de excepcional interesse público, visando à continuidade das atividades
desempenhadas pela mesma na instituição.
Conforme motivação apresentada pela Escola, através do
Memorando 959/2025, resta plenamente justificada a necessidade de renovação
do contrato em questão, nos seguintes termos: “A renovação do contrato 001/2022
é uma necessidade da escola tendo em vista que a professora V.L.V. atua junto às
turmas 61 e 71 no turno da manhã e junto às turmas 72 e 73 no turno da tarde,
ministrando 6 períodos semanais de Matemática em cada turma. Soma-se a isso,
_____________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
ASSESSORIA JURÍDICA
o fato de que a referida professora substitui em sala de aula a professora
C.S.J., titular da disciplina e que, no momento atual, exerce a função de vice￾diretora, conforme Lei de Gestão Democrática Municipal.”
Com base nos argumentos apresentados acima, justifica-se a
presente proposição, com a finalidade de assegurar a continuidade e a qualidade
do trabalho pedagógico que vem sendo desenvolvido pela professora na disciplina
de matemática, garantindo assim a estabilidade e a eficácia do planejamento
educacional ao longo do ano letivo, desempenhado por profissional com
competência técnica e compromisso com o processo ensino-aprendizagem.
Sendo assim, na expectativa de aprovação da presente mensagem,
colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Pelo exposto acima, rogamos a apreciação e aprovação deste
Projeto de Lei, em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, tendo em vista
o término do contrato estar previsto para o dia 30 de junho de 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal, RS, 23 de maio de 2025.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
_____________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”

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