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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
ASSESSORIA JURÍDICA
PROJETO DE LEI Nº 042, DE 23 DE MAIO DE 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA
DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE
PESSOAL N° 014/2023, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar a vigência
do Contrato Administrativo de Pessoal nº 014/2023, relativo à contratação
temporária autorizada pela Lei Municipal nº 2.092/2023, por 180 (cento e oitenta)
dias.
Parágrafo Único. A renovação autorizada no art. 1º poderá ser prorrogada
por igual período, no caso de continuidade das atividades previstas neste artigo.
Art. 2º. As demais disposições contidas no Contrato Administrativo nº
014/2023, mencionado no art. 1º, permanecem inalteradas.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
_____________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
ASSESSORIA JURÍDICA
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 042, DE 23 DE MAIO DE 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA
DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE
PESSOAL N° 014/2023, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhora Presidente,
Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores,
Encaminho a este Poder Legislativo o presente Projeto de Lei, que
versa sobre a prorrogação de prazo de contratação temporária de servidora
ocupante do cargo de Serviços Gerais, imprescindível para o atendimento junto à
Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
O Contrato Administrativo de Pessoal n° 014/2023, autorizado pela
Lei Municipal n° 2.092/2023, e firmado entre o Município de Nova Esperança do
Sul e a servidora ocupante do cargo de Serviços Gerais (C.B.S.), decorre da
necessidade temporária e de excepcional interesse público, visando à
continuidade das atividades desempenhadas pela mesma.
Em atenção ao Memorando 959/2025, a renovação do referido
contrato se mostra indispensável, nos seguintes termos: “A necessidade de
renovação do contrato 014/2023 ocorre pelo fato de que a servidora é uma das
pessoas responsáveis pela preparação dos alimentos que compõem o cardápio da
merenda escolar. Salientamos o fato de que a EMEF São José é a maior escola
do município, com 8 horários diferenciados de intervalo (recreio) contando
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atualmente com 312 matrículas, sendo 52 alunos na modalidade turno integral, o
que justifica a renovação do contrato em questão.”
Evidencia-se que a presente proposição se faz necessária para
garantir o bom funcionamento do ambiente escolar, preservando a atenção às
normas de higiene e segurança alimentar, contribuindo diretamente para um
espaço mais acolhedor e seguro para os alunos, e sendo a função desenvolvida
pela profissional de extrema importância para a correta manutenção das
atividades da escola.
Resta, com isso, plenamente justificada a imprescindibilidade da
renovação pretendida.
Sendo assim, na expectativa de aprovação da presente mensagem,
colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Pelo exposto acima, rogamos a apreciação e aprovação deste
Projeto de Lei, em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, tendo em vista
o término do contrato estar previsto para o dia 30 de junho de 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal, RS, 08 de maio de 2024.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
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