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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
ASSESSORIA JURÍDICA
PROJETO DE LEI Nº 043, DE 23 DE MAIO DE 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA
DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE
PESSOAL N° 037/2021, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar a vigência
do Contrato Administrativo de Pessoal nº 037/2021, relativo à contratação
temporária autorizada pela Lei Municipal nº 1.909/2021, por 180 (cento e oitenta)
dias.
Parágrafo Único. A renovação autorizada no art. 1º poderá ser prorrogada
por igual período, no caso de continuidade das atividades previstas neste artigo.
Art. 2º. As demais disposições contidas no Contrato Administrativo nº
037/2021, mencionado no art. 1º, permanecem inalteradas.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
_____________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
ASSESSORIA JURÍDICA
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 043, DE 23 DE MAIO DE 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA
DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE
PESSOAL N° 037/2021, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhora Presidente,
Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores,
Encaminho a este Poder Legislativo o presente Projeto de Lei, que
versa sobre a prorrogação do prazo da contratação temporária de Monitora de
Creche, imprescindível para a atuação junto à Secretaria Municipal de Educação e
Cultura.
O Contrato Administrativo de Pessoal n° 037/2021, autorizado pela
Lei Municipal n° 1.909/2021, e firmado entre o Município de Nova Esperança do
Sul e a Monitora de Creche (M.M.M.), decorre da necessidade temporária e de
excepcional interesse público, visando à continuidade das atividades que vêm
sendo desempenhadas pela mesma.
Conforme o Memorando 959/2025, mostra-se indispensável a
renovação pretendida, nos seguintes termos: “Justifica-se a renovação do
contrato 037/2021 tendo em vista que a monitora contratada acompanha toda a
turma da Pré-escola 1 no turno da manhã, auxiliando dois alunos com TDH e atua
como monitora de um aluno com TEA no segundo ano do turno da tarde. Salientase ainda, que tais educandos possuem diagnóstico médico que apontam a
necessidade de “acompanhamento de monitor”, sendo a Monitoria Escolar um
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“Capital da Bota”
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GABINETE DO PREFEITO
ASSESSORIA JURÍDICA
direito da criança e uma forma da escola garantir a eficiência dos serviços
prestados.”
Nos termos da justificativa apresentada, a presença da profissional
tem sido essencial no suporte e acompanhamento dos alunos, sendo fundamental
a manutenção das atividades que vêm sendo desenvolvidas pela mesma, a fim de
garantir a continuidade do trabalho pedagógico e efetivo já estabelecido, evitando
prejuízos à adaptação e ao desenvolvimento das crianças.
Sendo assim, na expectativa de aprovação da presente mensagem,
colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Pelo exposto acima, rogamos a apreciação e aprovação deste
Projeto de Lei, em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, tendo em vista
o término do contrato estar previsto para o dia 30 de junho de 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal, RS, 23 de maio de 2025.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
_____________________________________________________________________
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