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materia nº 44/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 44 / 2025
Date 2025-06-09
EmentaPROJETO DE LEI Nº 044, DE 23 DE MAIO DE 2025. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PESSOAL N° 010/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2025-06-18T11:20:30.327024-03:00 Aprovado 6 0 0

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
ASSESSORIA JURÍDICA
PROJETO DE LEI Nº 044, DE 23 DE MAIO DE 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA
DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE
PESSOAL N° 010/2022, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar a vigência
do Contrato Administrativo de Pessoal nº 010/2022, relativo à contratação
temporária autorizada pela Lei Municipal nº 1.948/2022, por 180 (cento e oitenta)
dias.
Parágrafo Único. A renovação autorizada no art. 1º poderá ser prorrogada
por igual período, no caso de continuidade das atividades previstas neste artigo.
Art. 2º. As demais disposições contidas no Contrato Administrativo nº
010/2022, mencionado no art. 1º, permanecem inalteradas.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
_____________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
ASSESSORIA JURÍDICA
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 044, DE 23 DE MAIO DE 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA
DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE
PESSOAL N° 010/2022, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhora Presidente,
Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores,
Encaminho a este Poder Legislativo o presente Projeto de Lei, que
versa sobre a prorrogação de prazo de contratação temporária de Monitora de
Creche, imprescindível para o atendimento junto à Secretaria Municipal de
Educação e Cultura.
O Contrato Administrativo de Pessoal n° 010/2022, autorizado pela
Lei Municipal n° 1.948/2022, e firmado entre o Município de Nova Esperança do
Sul e a Monitora (V.L.G.A.), decorre da necessidade temporária e de excepcional
interesse público, visando à continuidade das atividades desempenhadas pela
mesma.
Nos termos do Memorando 959/2025, motiva-se a necessidade de
prorrogação da vigência do contrato no seguinte sentido: “Justifica-se a renovação
do respectivo contrato, uma vez que a referida profissional atua dois turnos junto à
Escola Municipal de Ensino Fundamental São José, recebendo antes das 6 horas
todas as crianças das turmas de pré-escola em tuno integral. Além disso, no turno
da manhã, das 07:40 às 11:50 a servidora faz a monitoria de um aluno PCD,
enquanto que no turno da tarde auxilia toda turma de Pré-escola 2, o que
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Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
ASSESSORIA JURÍDICA
corrobora a necessidade da renovação do contrato para o bom andamento dos
trabalhos na EMEF São José.”
Conforme todo o exposto, visando garantir a continuidade do trabalho
pedagógico e efetivo já estabelecido pela profissional, mostra-se fundamental a
manutenção das atividades que vêm sendo desenvolvidas pela mesma, já que a
permanência da monitora é de suma importância no suporte e no
acompanhamento dos alunos, evitando assim prejuízos à adaptação e ao
desenvolvimento das crianças e garantindo a continuidade do serviço público.
Sendo assim, na expectativa de aprovação da presente mensagem,
colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Pelo exposto acima, rogamos a apreciação e aprovação deste
Projeto de Lei, em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, tendo em vista
o término do contrato estar previsto para o dia 30 de junho de 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal, RS, 23 de maio de 2025.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
_____________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”

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