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materia nº 48/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 48 / 2025
Date 2025-06-09
EmentaPROJETO DE LEI Nº 048, DE 27 DE MAIO DE 2025. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PESSOAL N° 006/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2025-06-18T11:22:18.840565-03:00 Aprovado 6 0 0

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
ASSESSORIA JURÍDICA
PROJETO DE LEI Nº 048, DE 27 DE MAIO DE 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA
DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE
PESSOAL N° 006/2022, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar a vigência
do Contrato Administrativo de Pessoal nº 006/2022, relativo à contratação
temporária autorizada pela Lei Municipal nº 1.945/2022, por 180 (cento e oitenta)
dias.
Parágrafo Único. A renovação autorizada no art. 1º poderá ser prorrogada
por igual período, no caso de continuidade das atividades previstas neste artigo.
Art. 2º. As demais disposições contidas no Contrato Administrativo nº
006/2022, mencionado no art. 1º, permanecem inalteradas.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
_____________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
ASSESSORIA JURÍDICA
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 048, DE 27 DE MAIO DE 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA
DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE
PESSOAL N° 006/2022, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhora Presidente,
Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores,
Encaminho a este Poder Legislativo o presente Projeto de Lei, que
versa sobre a prorrogação de prazo de contratação temporária de Professora de
Educação Física, imprescindível para o atendimento junto à Secretaria Municipal
de Educação e Cultura.
O Contrato Administrativo de Pessoal n° 006/2022, autorizado pela
Lei Municipal n° 1.945/2022, e firmado entre o Município de Nova Esperança do
Sul e a Professora de Educação Física (V.F.M.), decorre da necessidade
temporária e de excepcional interesse público, visando à continuidade das
atividades desempenhadas pela mesma na instituição.
Conforme o Memorando 956/2025, a Diretora do CIEP Leonel de
Moura Brizola justifica a necessidade de renovação do contrato, levando em
consideração que a professora titular do contrato é a que trabalha o componente
curricular de Educação Física, sendo de extrema importância para o atendimento
dos alunos e o bom andamento da escola.
_____________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
ASSESSORIA JURÍDICA
Ressalta-se que a sua atuação tem contribuído significativamente
para o desenvolvimento físico, social e emocional dos alunos, promovendo a
inclusão, a disciplina e a valorização do trabalho em equipe, sendo peça
fundamental para a continuidade e o fortalecimento da qualidade do ensino na sua
área, mostrando-se a atividade desempenhada essencial à coletividade.
Sendo assim, na expectativa de aprovação da presente mensagem,
colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Pelo exposto acima, rogamos a apreciação e aprovação deste
Projeto de Lei, em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, tendo em vista
o término do contrato estar previsto para o dia 30 de junho de 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal, RS, 27 de maio de 2025.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
_____________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”

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