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materia nº 49/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 49 / 2025
Date 2025-06-09
EmentaPROJETO DE LEI Nº 049, DE 27 DE MAIO DE 2025. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PESSOAL N° 001/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2025-06-18T11:22:36.587442-03:00 Aprovado 6 0 0

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
ASSESSORIA JURÍDICA
PROJETO DE LEI Nº 049, DE 27 DE MAIO DE 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA
DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE
PESSOAL N° 001/2024, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar a vigência
do Contrato Administrativo de Pessoal nº 001/2024, relativo à contratação
temporária autorizada pela Lei Municipal nº 2.116/2023, por 180 (cento e oitenta)
dias.
Parágrafo Único. A renovação autorizada no art. 1º poderá ser prorrogada
por igual período, no caso de continuidade das atividades previstas neste artigo.
Art. 2º. As demais disposições contidas no Contrato Administrativo nº
001/2024, mencionado no art. 1º, permanecem inalteradas.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
_____________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
ASSESSORIA JURÍDICA
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 049, DE 27 DE MAIO DE 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA
DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE
PESSOAL N° 001/2024, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhora Presidente,
Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores,
Encaminho a este Poder Legislativo o presente Projeto de Lei, que
versa sobre a prorrogação de prazo de contratação temporária de Motorista,
imprescindível para a atuação junto à Secretaria Municipal de Saúde.
O Contrato Administrativo de Pessoal n° 001/2024, autorizado pela
Lei Municipal n° 2.116/2023, e firmado entre o Município de Nova Esperança do
Sul e o Motorista (J.F.B.), decorre da necessidade temporária e de excepcional
interesse público, visando à continuidade das atividades desempenhadas pelo
mesmo na Secretaria.
Nos termos do Memorando 950/2025, o Secretário Municipal de
Saúde assim motiva a necessidade de renovação do contrato em questão: “A
renovação do referido contrato, prende-se ao fato de que o Motorista J.F.B. é um
excelente profissional, que transporta com cuidado e dedicação os pacientes que
necessitam de consultas especializadas em outros municípios da nossa região,
além de suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, devido a
grande demanda de pacientes que precisam de transporte público.”
_____________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
ASSESSORIA JURÍDICA
A renovação se faz necessária para garantir a continuidade dos
serviços essenciais desenvolvidos pelo servidor, considerando que a sua atuação
tem sido fundamental para assegurar o atendimento eficiente à população,
contribuindo para o bom funcionamento da rede de saúde e para a manutenção da
qualidade dos serviços prestados.
Sendo assim, na expectativa de aprovação da presente mensagem,
colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Pelo exposto acima, rogamos a apreciação e aprovação deste
Projeto de Lei, em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, tendo em vista
o término do contrato estar previsto para o dia 30 de junho de 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal, RS, 27 de maio de 2025.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
_____________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”

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