ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
PROJETO DE LEI Nº 85, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021.
INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DA
OFERTA DE ATENDIMENTO
EDUCACIONAL ESPECIALIZADO AOS
ALUNOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA,
DIFICULDADES DE APRENDIZAGEM E
NECESSIDADES SOCIAIS E EMOCIONAIS
DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE
NOVA ESPERANÇA DO SUL E
REGULAMENTA O FUNCIONAMENTO DO
CAEE – CENTRO DE ATENDIMENTO
EDUCACIONAL ESPECIALIZADO.
Art. 1º. Ficam, nos termos desta Lei, disciplinadas as atividades e o
funcionamento do Centro de Atendimento Educacional Especializado no Município
de Nova Esperança do Sul – CAEE, e passa a reger-se em conformidade com esta
Lei.
Art. 2º. O Centro de Atendimento Educacional Especializado – CAEE é uma
Instituição que presta atendimento especializado para alunos com necessidades
educacionais especiais, deficiências, transtornos que afetam o desenvolvimento
nas áreas da educação especial, fonoaudiologia, nutrição, terapia ocupacional,
psicologia, assistência social, psicopedagogia, incluindo também necessidades
pontuais ocasionadas por questões sociais e emocionais.
Art 3º. O atendimento de que trata o art. 2º desta Lei consistirá na efetiva
instalação e manutenção, observando o padrão de qualidade em espaço físico
adequado com salas equipadas e recursos pedagógicos necessários para os
atendimentos ofertados.
Art 4º. O Atendimento Educacional Especializado (AEE) será ofertado pelo
CAEE aos estudantes da Rede Pública Municipal de Nova Esperança do Sul,
sempre que solicitado pelo professor da classe comum ou coordenação
pedagógica da Escola de origem do estudante, tendo como finalidade apoiar,
mediar, complementar e/ou suplementar a escolarização, proporcionando
condições para que o aluno portador de deficiência e/ou dificuldades construa seu
aprendizado.
Rua: Marquês de Tamandaré, 1470 • Centro • 97770-000 • Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
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Art 5º. O Atendimento Educacional Especializado (AEE) é composto por um
conjunto de atividades e recursos pedagógicos para atender os alunos portadores
de deficiência e/ou dificuldades de aprendizagem matriculados regularmente na
Rede Municipal de Ensino.
Art 6º. O objetivo do Atendimento Educacional Especializado (AEE) é
propiciar condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem dos
alunos atendidos no CAEE no ensino regular, desenvolvendo estratégias que
estimulem e facilitem a capacidade de aprender, vivenciando e estimulando os
valores morais, auxiliando na sua vida diária e contribuindo na formação de uma
sociedade mais justa, humana e igualitária, garantindo o acesso à efetiva inclusão
e a permanência de todos na escola comum.
Art 7º. Os alunos atendidos no CAEE deverão estar matriculados na Rede
Municipal de Ensino e a oferta do Atendimento Educacional Especializado (AEE)
será oferecida no turno oposto da sua escolarização com atendimentos individuais.
Art 8º. Compete à Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município
de Nova Esperança do Sul providenciar a organização e coordenação das ações
que se fizerem necessárias ao pleno e regular funcionamento do CAEE.
Art 9º. A estrutura organizacional do Centro de Atendimento Educacional
Especializado será composta por Coordenadora, Psicóloga, Fonoaudióloga,
Psicopedagoga, Assistente Social, Nutricionista, Terapeuta Ocupacional e
Educadora Especial.
Parágrafo Único. A proposta de trabalho da equipe especializada deverá
ser articulada com a Secretaria Municipal de Educação, servindo como
apoio/suporte as escolas da Rede Municipal de Ensino.
Art 10. A estrutura do ambiente disponibilizado pelo CAEE deverá assegurar
as condições de acessibilidade, em consonância com a Lei Federal nº 10.098, de
10 de dezembro de 2000.
Art 11. O atendimento no CAEE dependerá de consulta prévia e autorização
dos pais ou responsáveis legais, mediante avaliação diagnóstica da Equipe
Especializada e/ou Laudo Médico que comprove a necessidade.
Art 12. O acesso dos estudantes aos atendimentos no CAEE estará
condicionado à existência de vagas, de acordo com o número de alunos atendidos,
capacidade física e disponibilidade de horários dos profissionais atuantes no
Centro.
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Art 13. O CAEE exercerá suas atividades com vistas aos seguintes
objetivos:
I – proporcionar através de meios pedagógicos o desenvolvimento global de
alunos portadores de deficiência, dificuldades de aprendizagem e necessidades
surgidas por questões sociais ou emocionais, favorecendo o desenvolvimento
cognitivo, afetivo, linguístico, psicológico, motor e social;
II – possibilitar maior interação e reflexão conjunta entre o CAEE e a escola
de origem da criança;
III – desenvolver ações conjuntas com a Secretaria Municipal de Educação e
Cultura na formação continuada e aquisição de conhecimentos de professores,
monitores e estagiários;
IV – assessorar todas as escolas da Rede Municipal de Nova Esperança do
Sul, auxiliando no processo de construção de uma escola verdadeiramente
inclusiva.
Art 14. Para o encaminhamento e atendimento dos alunos no CAEE deverão
ser providenciadas as seguintes medidas:
I – Prévia solicitação, a ser encaminhada pelo professor da classe comum ou
respectiva escola de origem do estudante, de maneira que justifique o pedido de
avaliação, preenchida por meio de ficha elaborada pelo CAEE;
II – análise feita pela equipe especializada das informações dos alunos, de
forma a identificar a necessidade da oferta do Atendimento Educacional
Especializado (AEE).
Art 15. No desenvolvimento das suas atividades, o CAEE:
I – atenderá os alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino;
II – manterá equipe especializada lotada e organizará o atendimento dos
alunos de acordo com o registro na ficha de encaminhamento/acompanhamento
preenchida pelo professor da classe comum e Coordenação Pedagógica da
escola;
III – agendará previamente e disponibilizará horário de atendimento aos
diretores, coordenadores, monitores, professores e estagiários para um efetivo
trabalho em equipe;
IV – realizará reuniões com profissionais da educação, assim como pais,
responsáveis e comunidade em geral, sempre que houver necessidade e solicitado
pela Instituição de Ensino;
Art 16. Também são atribuições do CAEE:
I – coordenar e colaborar na construção do Projeto Político Pedagógico das
escolas atendidas pelo CAEE no que se refere ao Atendimento Educacional
Especializado;
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II – efetivar a articulação pedagógica entre os professores da sala de aula
comum e equipe especializada do CAEE, a fim de promover a aprendizagem dos
alunos;
Art 17. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 18. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei
Municipal nº 1.324, de 06 de setembro de 2011.
Gabinete do Prefeito Municipal, 13 de outubro de 2021.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 85, DE 13 OUTUBRO DE 2021.
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EDUCACIONAL ESPECIALIZADO AOS
ALUNOS COM DEFICIÊNCIA,
DIFICULDADES DE APRENDIZAGEM E
NECESSIDADES SOCIAIS E EMOCIONAIS
DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE
NOVA ESPERANÇA DO SUL E
REGULAMENTA O FUNCIONAMENTO DO
CAEE – CENTRO DE ATENDIMENTO
EDUCACIONAL ESPECIALIZADO.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora e Senhores Vereadores,
Encaminhamos ao Poder Legislativo o Projeto de Lei em anexo, que
tem o objetivo precípuo Instituir nova Política Municipal da oferta de atendimento
educacional especializado aos alunos com dificuldades de aprendizagem,
necessidades sociais e emocionais da Rede Municipal de Ensino de Nova
Esperança do Sul.
Trata-se de uma reestruturação da cultura, da prática e das políticas
vivenciadas nas escolas regulares, de modo que estas respondam à diversidade
dos alunos diante de uma abordagem humanística, democrática, que percebe o
sujeito e suas singularidades, tendo como objetivos o crescimento, a satisfação
pessoal e a inserção social de todos.
A inclusão passa pelas dimensões humanas, sociais e políticas, vindo
gradualmente se expandindo na sociedade contemporânea de forma a auxiliar no
desenvolvimento das pessoas em geral, contribuindo para a reestruturação de
práticas e ações cada vez mais inclusivas e sem preconceitos.
A concepção de educação inclusiva que orienta as políticas
educacionais e os atuais marcos normativos e legais rompe com uma trajetória de
exclusão e de segregação das pessoas portadoras de deficiências, alterando as
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práticas educacionais para garantir a igualdade de acesso e permanência na
escola, por meio de matrícula dos alunos da educação especial nas classes
comuns de ensino regular e da disponibilização do Atendimento Educacional
Especializado.
Assim, tendo em vista as mudanças normativas e técnicas da
atualidade, fez-se necessário nova redação à Lei, visando a melhoria e qualidade
no atendimento especializado.
Portanto, na expectativa de aprovação do presente Projeto,
colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Pelo referido acima, rogamos a apreciação e aprovação deste Projeto
de Lei por essa Casa Legislativa.
Gabinete do Prefeito Municipal, 13 de outubro de 2021.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
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