ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
ASSESSORIA JURÍDICA
PROJETO DE LEI Nº 055, DE 30 DE JULHO DE 2025
ALTERA O ART. 4º, CAPUT, E O ART. 11 DA LEI
MUNICIPAL Nº 1.656, DE 27 DE DEZEMBRO DE
2016, E REVOGA O § 4° DO ART. 4° DA LEI MUNICIPAL N° 722, DE 12 DE ABRIL DE 2002, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Ficam alterados o art. 4º, caput, e o art. 11, ambos da Lei Municipal
nº 1.656, de 27 de dezembro de 2016, os quais passam a vigorar com as seguintes redações:
[...]
Art. 4º. O critério de renda mensal per capta familiar para acesso
aos benefícios eventuais é inferior a ½ de salário-mínimo, com Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal válido no
Município.
[...]
Art. 11. O auxílio-funeral ocorrerá da seguinte forma:
§ 1º. Mediante pagamento do valor de R$ 800,00 (oitocentos reais)
em espécie.
§ 2º. A concessão será efetuada mediante apresentação de nota fiscal no valor total do serviço e apresentação de certidão de óbito.
§ 3º. O requerimento do auxílio-funeral deve ser realizado até 30
(trinta) dias após o óbito.
§ 4º. O auxílio-funeral será ressarcido até 30 (trinta) dias após o requerimento.
§ 5º. A concessão poderá, ainda, ser efetuada através da disponibilidade de urna funerária.
[...]
Art. 2º. Fica revogado o § 4° do artigo 4° da Lei Municipal n° 722, de 12 de
abril de 2002, que cria o Fundo Municipal de Habitação – FUNHABI.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rua Marquês de Tamandaré, 1.470 – CEP 97770-000 / Fone/Fax: (55) 3250-1150.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
ASSESSORIA JURÍDICA
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
Rua Marquês de Tamandaré, 1.470 – CEP 97770-000 / Fone/Fax: (55) 3250-1150.
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 055, DE 30 DE JULHO DE 2025
ALTERA O ART. 4º, CAPUT, E O ART. 11 DA LEI
MUNICIPAL Nº 1.656, DE 27 DE DEZEMBRO DE
2016, E REVOGA O § 4° DO ART. 4° DA LEI MUNICIPAL N° 722, DE 12 DE ABRIL DE 2002, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhora Presidente,
Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores,
Encaminho a Vossas Excelências, para análise e apreciação, o presente
projeto de Lei, que tem por objetivo alterar o art. 4º, caput, e o art. 11 da Lei Municipal
nº 1.656, de 27 de dezembro de 2016, e revogar o § 4° do art. 4° da Lei Municipal n°
722, de 12 de abril de 2002.
As alterações são necessárias para melhorar regulamentar os benefícios
eventuais aos nossos munícipes, atualizando a Lei que regulamenta a concessão de
benefícios eventuais da política de assistência social no Município, bem como a Lei que
cria o Fundo Municipal de Habitação – FUNHABI.
Especificamente com relação à alteração da Lei Municipal nº 1.656/2016,
pretende-se modificar o critério da renda per capita de ¼ de salário-mínimo para ½ de
salário-mínimo, e quanto ao benefício do auxílio-funeral, objetiva-se incluir a sua
possibilidade de concessão através da disponibilização de urna funerária.
No que se refere à revogação do § 4° do art. 4° da Lei Municipal n°
722/2002, como o parágrafo limita sobremaneira o alcance da Lei, por restringir a renda
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por pessoa do grupo familiar a ¼ do salário mínimo nacional para que possam fazer
uso dos programas habitacionais destinados a pessoas de baixa renda, e levando em
conta que a Lei já possui um limite de renda de 3 salários mínimos, conforme o seu
artigo 3°, não há razão para manter a atual disposição do parágrafo que se pretende
suprimir.
Dessa forma, tratando-se ambas as modificações de limites de renda para
programas sociais no âmbito do Município, a necessidade de ampliação desses
alcances se mostra necessária, com a finalidade de garantir o mínimo existencial e a
dignidade da pessoa humana, valores consagrados constitucionalmente e que devem
ser observados em todas as esferas de governo.
Sendo assim, na expectativa de aprovação da presente mensagem,
colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Pelo exposto acima, rogamos a apreciação e aprovação deste Projeto de
Lei por essa Casa Legislativa.
Gabinete do Prefeito, 30 de julho de 2025.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
Rua Marquês de Tamandaré, 1.470 – CEP 97770-000 / Fone/Fax: (55) 3250-1150.