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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 86, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
PRORROGAR A VIGÊNCIA DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DE PESSOAL NºS 011/2021 E 012/2021
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar a vigência dos Contratos Administrativos de Pessoal nºs 011/2021 e 012/2021 relativos à contratações
temporárias autorizadas pelas Leis Municipais nº 1.831/2021 e 1.855/2021, respectivamente, por até 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 2º Todas as demais disposições contidas nos Contratos Administrativos de Pessoal nºs 011/2021 e 012/2021, mencionados no artigo anterior, permanecerão inalteradas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
Rua Marquês de Tamandaré, 1.470 – CEP 97770-000 / Fone/Fax: (55) 3250-1150.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 86, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
PRORROGAR A VIGÊNCIA DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DE PESSOAL NºS 011/2021 E 012/2021
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES,
SENHORA VEREADORA.
Encaminhamos para esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº
86, de 14 de outubro de 2021, que visa a renovação dos Contratos Administrativos
de uma Monitora de Creche que atua na EMEI e uma Nutricionista que atua na
Secretaria de Educação.
O Projeto visa a renovação dos contratos pelo prazo máximo de
180 (cento e oitenta) dias e se torna importante mencionar que a renovação do
contrato da Nutricionista é imprescindível porque a ocupante do cargo exonerouse no começo do corrente ano.
No que tange à renovação do contrato da Monitora de Creche,
torna-se importante esclarecer que a servidora foi chamada obedecendo a ordem
do Concurso Público e se trata de profissional essencial para a manutenção dos
serviços prestados pela EMEI.
Do mesmo modo, a necessidade da renovação dos contratos
visam a manutenção do atendimento aos alunos da Rede Municipal de Ensino
possibilitando que o Município continue oferecendo uma Educação de qualidade
aos seus cidadãos.
Rua Marquês de Tamandaré, 1.470 – CEP 97770-000 / Fone/Fax: (55) 3250-1150.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
Sendo estas as considerações, submeto o presente à análise
dos nobres Edis, que primam sempre pelo sagrado interesse público, razão pela
qual conto com a boa receptividade e consequente aprovação do referido Projeto
de Lei.
Pelo referido acima, roga-se pela apreciação e aprovação deste
Projeto de Lei pela Casa Legislativa, em Regime de Urgência, dada a natureza
da renovação e o prazo de vigência dos referidos Contratos, os quais se
extinguem em 08/11/2021 (Monitora) e 15/11/2021 (Nutricionista).
Gabinete do Prefeito Municipal, 14 de outubro de 2021.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
Rua Marquês de Tamandaré, 1.470 – CEP 97770-000 / Fone/Fax: (55) 3250-1150.
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