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materia nº 58/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 58 / 2025
Date 2025-09-08
EmentaPROJETO DE LEI Nº 058, DE 26 DE AGOSTO DE 2025. AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, EM CARÁTER EMERGENCIAL E POR TEMPO DETERMINADO, DE 01 (UM) SERVIDOR PARA O CARGO DE SERVIÇOS GERAIS E 02 (DOIS) SERVIDORES PARA O CARGO DE OPERÁRIO.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-09T07:52:41.326498-03:00 Aprovado 7 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
ASSESSORIA JURÍDICA
PROJETO DE LEI Nº 058, DE 26 DE AGOSTO DE 2025
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO 
TEMPORÁRIA, EM CARÁTER 
EMERGENCIAL E POR TEMPO 
DETERMINADO, DE 01 (UM) SERVIDOR 
PARA O CARGO DE SERVIÇOS GERAIS E 
02 (DOIS) SERVIDORES PARA O CARGO 
DE OPERÁRIO.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, 
em caráter emergencial e temporário, nos termos do inciso IX, do art. 37 da 
Constituição Federal de 1988 e inciso IV do art. 19 da Constituição Estadual, 01 
(um) servidor para o cargo de Serviços Gerais e 02 (dois) servidores para o cargo 
de Operário, para atuarem junto à Secretaria de Educação e Cultura do Município 
de Nova Esperança do Sul/RS.
§ 1º - Considera-se caráter emergencial, para os efeitos desta Lei, 
a falta deste profissional à prestação dos Serviços Municipais.
§ 2º - A contratação prevista neste artigo terá vigência pelo prazo 
de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogada por igual período, no caso 
de continuidade das atividades previstas no § 1º deste artigo.
§ 3º - A contratação prorrogada nos termos do § 2º poderá ser 
rescindida antes do término do prazo previsto, por deliberação do contratante.
§ 4º - A contratação emergencial de que trata o “caput” deste 
artigo fica condicionada ao atendimento do previsto na Lei Complementar Federal 
nº 101, de 4 de maio de 2000, e não se constitui em títulos para cômputo de 
pontos em Concurso Público.
Art. 2º. A contratação que trata a presente Lei obedecerá à ordem 
de classificação do Processo Seletivo já realizado pelo Poder Executivo e em 
vigor.
_____________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/9842-4390-6358-37C2 e informe o código 9842-4390-6358-37C2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
ASSESSORIA JURÍDICA
Art. 3º. Havendo desistência de candidato selecionado, será 
contratado em seu lugar o candidato cuja classificação tiver sido imediatamente 
inferior à do desistente.
Art. 4º. O contrato temporário de que trata esta Lei será regido, 
no que couber, pelo regime jurídico estatutário disciplinado pela Lei Municipal nº 
106, de 26 de abril de 1991 e demais legislações aplicáveis ao cargo.
Art. 5º A contratação de que trata esta Lei terá a carga horária de 
trabalho, remuneração e atribuições para desempenho da função de acordo com 
os critérios estabelecidos no Processo Seletivo no qual o candidato estiver inscrito.
Art. 6º. O Contrato Administrativo a ser firmado será extinto sem 
direito à indenização, por iniciativa da Administração, se o contratado praticar 
qualquer ato de irregularidade previsto em Lei, ou ao cessar a situação 
emergencial que motivou a realização da contratação.
Parágrafo Único. Qualquer das partes poderá denunciar o 
contrato antes de seu termo final, desde que proceda à notificação da outra parte, 
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Art. 7º. As despesas decorrentes do objeto desta Lei correrão às 
expensas da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, nos termos da Lei 
Orçamentária Anual para o exercício de 2025.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
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Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
ASSESSORIA JURÍDICA
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 058, DE 26 DE AGOSTO DE 2025
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO 
TEMPORÁRIA, EM CARÁTER 
EMERGENCIAL E POR TEMPO 
DETERMINADO, DE 01 (UM) SERVIDOR 
PARA O CARGO DE SERVIÇOS GERAIS E 
02 (DOIS) SERVIDORES PARA O CARGO 
DE OPERÁRIO.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhora Presidente,
Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores,
Submeto à apreciação dessa respeitável Câmara de Vereadores o presente 
Projeto de Lei, que tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a 
contratar em caráter emergencial e temporariamente um servidor para o cargo de 
Serviços Gerais e dois servidores para o cargo de Operário, para atuarem na 
Secretaria de Educação do Município de Nova Esperança do Sul, RS, junto à 
Escola Municipal São José e Clube Cultural.
A presente contratação tem por objetivo atender à demanda de pessoal 
junto à Secretaria de Educação do Município, nos termos do 
Memorando 1.437/2025, considerando as seguintes situações:
1. Serviços Gerais – necessidade de substituição da servidora J.P.J., que 
esteve afastada por 30 (trinta) dias e, a contar de 27/05/2025, ingressou em novo 
afastamento de 90 (noventa) dias, havendo previsão de não retorno às suas 
funções.
2. Operário – necessidade de substituição da servidora C.B.S., que se 
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
ASSESSORIA JURÍDICA
encontra atualmente em licença maternidade, o que a impossibilita de exercer as 
suas atividades no período legal de afastamento.
3. Operário – necessidade de atendimento às demandas do Clube Cultural, 
considerando a realização contínua das oficinas de Judô, Música e Teatro, o que 
exige serviços diários de limpeza e manutenção do espaço, garantindo condições 
adequadas de uso pelos alunos e pela comunidade.
Assim, as contratações mostram-se imprescindíveis para assegurar a 
regularidade e a continuidade dos serviços prestados pela Secretaria de 
Educação, evitando prejuízos às atividades escolares e culturais do Município.
Sendo assim, na expectativa de aprovação da presente mensagem, 
colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem 
necessários.
Pelo referido acima, rogamos a apreciação e aprovação deste Projeto de 
Lei, em regime de urgência, por essa Casa Legislativa.
Gabinete do Prefeito Municipal, RS, 26 de agosto de 2025.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
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“Capital da Bota”
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 9842-4390-6358-37C2
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR (CPF 004.XXX.XXX-58) em 03/09/2025 09:09:00 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/9842-4390-6358-37C2

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