ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
ASSESSORIA JURÍDICA
PROJETO DE LEI Nº 058, DE 26 DE AGOSTO DE 2025
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO
TEMPORÁRIA, EM CARÁTER
EMERGENCIAL E POR TEMPO
DETERMINADO, DE 01 (UM) SERVIDOR
PARA O CARGO DE SERVIÇOS GERAIS E
02 (DOIS) SERVIDORES PARA O CARGO
DE OPERÁRIO.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar,
em caráter emergencial e temporário, nos termos do inciso IX, do art. 37 da
Constituição Federal de 1988 e inciso IV do art. 19 da Constituição Estadual, 01
(um) servidor para o cargo de Serviços Gerais e 02 (dois) servidores para o cargo
de Operário, para atuarem junto à Secretaria de Educação e Cultura do Município
de Nova Esperança do Sul/RS.
§ 1º - Considera-se caráter emergencial, para os efeitos desta Lei,
a falta deste profissional à prestação dos Serviços Municipais.
§ 2º - A contratação prevista neste artigo terá vigência pelo prazo
de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogada por igual período, no caso
de continuidade das atividades previstas no § 1º deste artigo.
§ 3º - A contratação prorrogada nos termos do § 2º poderá ser
rescindida antes do término do prazo previsto, por deliberação do contratante.
§ 4º - A contratação emergencial de que trata o “caput” deste
artigo fica condicionada ao atendimento do previsto na Lei Complementar Federal
nº 101, de 4 de maio de 2000, e não se constitui em títulos para cômputo de
pontos em Concurso Público.
Art. 2º. A contratação que trata a presente Lei obedecerá à ordem
de classificação do Processo Seletivo já realizado pelo Poder Executivo e em
vigor.
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Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/9842-4390-6358-37C2 e informe o código 9842-4390-6358-37C2
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Art. 3º. Havendo desistência de candidato selecionado, será
contratado em seu lugar o candidato cuja classificação tiver sido imediatamente
inferior à do desistente.
Art. 4º. O contrato temporário de que trata esta Lei será regido,
no que couber, pelo regime jurídico estatutário disciplinado pela Lei Municipal nº
106, de 26 de abril de 1991 e demais legislações aplicáveis ao cargo.
Art. 5º A contratação de que trata esta Lei terá a carga horária de
trabalho, remuneração e atribuições para desempenho da função de acordo com
os critérios estabelecidos no Processo Seletivo no qual o candidato estiver inscrito.
Art. 6º. O Contrato Administrativo a ser firmado será extinto sem
direito à indenização, por iniciativa da Administração, se o contratado praticar
qualquer ato de irregularidade previsto em Lei, ou ao cessar a situação
emergencial que motivou a realização da contratação.
Parágrafo Único. Qualquer das partes poderá denunciar o
contrato antes de seu termo final, desde que proceda à notificação da outra parte,
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Art. 7º. As despesas decorrentes do objeto desta Lei correrão às
expensas da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, nos termos da Lei
Orçamentária Anual para o exercício de 2025.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
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ASSESSORIA JURÍDICA
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 058, DE 26 DE AGOSTO DE 2025
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO
TEMPORÁRIA, EM CARÁTER
EMERGENCIAL E POR TEMPO
DETERMINADO, DE 01 (UM) SERVIDOR
PARA O CARGO DE SERVIÇOS GERAIS E
02 (DOIS) SERVIDORES PARA O CARGO
DE OPERÁRIO.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhora Presidente,
Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores,
Submeto à apreciação dessa respeitável Câmara de Vereadores o presente
Projeto de Lei, que tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a
contratar em caráter emergencial e temporariamente um servidor para o cargo de
Serviços Gerais e dois servidores para o cargo de Operário, para atuarem na
Secretaria de Educação do Município de Nova Esperança do Sul, RS, junto à
Escola Municipal São José e Clube Cultural.
A presente contratação tem por objetivo atender à demanda de pessoal
junto à Secretaria de Educação do Município, nos termos do
Memorando 1.437/2025, considerando as seguintes situações:
1. Serviços Gerais – necessidade de substituição da servidora J.P.J., que
esteve afastada por 30 (trinta) dias e, a contar de 27/05/2025, ingressou em novo
afastamento de 90 (noventa) dias, havendo previsão de não retorno às suas
funções.
2. Operário – necessidade de substituição da servidora C.B.S., que se
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encontra atualmente em licença maternidade, o que a impossibilita de exercer as
suas atividades no período legal de afastamento.
3. Operário – necessidade de atendimento às demandas do Clube Cultural,
considerando a realização contínua das oficinas de Judô, Música e Teatro, o que
exige serviços diários de limpeza e manutenção do espaço, garantindo condições
adequadas de uso pelos alunos e pela comunidade.
Assim, as contratações mostram-se imprescindíveis para assegurar a
regularidade e a continuidade dos serviços prestados pela Secretaria de
Educação, evitando prejuízos às atividades escolares e culturais do Município.
Sendo assim, na expectativa de aprovação da presente mensagem,
colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Pelo referido acima, rogamos a apreciação e aprovação deste Projeto de
Lei, em regime de urgência, por essa Casa Legislativa.
Gabinete do Prefeito Municipal, RS, 26 de agosto de 2025.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 9842-4390-6358-37C2
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR (CPF 004.XXX.XXX-58) em 03/09/2025 09:09:00 GMT-03:00
Papel: Parte
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