| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2025 |
| Date | 2025-10-27 |
| Ementa | PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 11, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025. ALTERA A CARGA HORÁRIA DO CARGO DE DENTISTA 40H NO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 02, DE 04 DE ABRIL DE 2012, E AS CONDIÇÕES DE TRABALHO NO ANEXO I, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL GABINETE DO PREFEITO Assessoria Jurídica PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 11, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025. ALTERA A CARGA HORÁRIA DO CARGO DE DENTISTA 40H NO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 02, DE 04 DE ABRIL DE 2012, E AS CONDIÇÕES DE TRABALHO NO ANEXO I, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito de Nova Esperança do Sul, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar Art. 1º. Fica alterada a carga horária da categoria funcional de Dentista (40h), no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do art. 3º da Lei Complementar Municipal nº 02, de 04 de 04 de abril de 2012, que passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º. [...] [...] Denominação da categoria Funcional Número de Cargos Padrão de vencimentos [...] Dentista (30h) [...] [...] 1 [...] [...] 8 [...] [...]” Art. 2º. Ficam alteradas as condições de trabalho da categoria funcional de Dentista 40h no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Anexo I, conforme segue: “[...] CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário: Período normal de trabalho de 30h (trinta horas) semanais. [...]” ____________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3050-7690 “Capital da Bota” ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL GABINETE DO PREFEITO Assessoria Jurídica Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei Complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR Prefeito Municipal ____________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3050-7690 “Capital da Bota” ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL GABINETE DO PREFEITO Assessoria Jurídica JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 11, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025. ALTERA A CARGA HORÁRIA DO CARGO DE DENTISTA 40H NO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 02, DE 04 DE ABRIL DE 2012, E AS CONDIÇÕES DE TRABALHO NO ANEXO I, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Senhora Presidente, Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores, Encaminho a essa excelsa Câmara de Vereadores o presente Projeto de Lei, que tem por objetivo alterar a carga horária do cargo de Dentista, atualmente 40h, no quadro de cargos de provimento efetivo do art. 3° da Lei Complementar n° 02/2012, e as condições de trabalho do anexo I. A presente proposição leva em conta o pedido formulado pelo servidor R.P.D., ocupante atualmente do cargo de Dentista no quadro de pessoal deste Município, através do Protocolo 723/2025, para redução de sua carga horária semanal de 40 (quarenta) horas para 30 (trinta) horas, e respectiva redução salarial proporcional. Considerando o pedido realizado, após análise da conveniência e oportunidade para o serviço público, verifica-se que a demanda atual dos serviços odontológicos fica plenamente atendida com a carga horária reduzida, não havendo prejuízo à prestação do serviço público. ____________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3050-7690 “Capital da Bota” ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL GABINETE DO PREFEITO Assessoria Jurídica Destaca-se, ainda, que a medida atende ao interesse público, uma vez que possibilita o melhor aproveitamento dos recursos humanos e financeiros da Administração, sem comprometer a eficiência e a continuidade do atendimento odontológico à população. Considerando que as 30 horas, hoje, satisfazem plenamente a necessidade do Município, a redução também trará economia para o ente público, com o estabelecimento de carga horária compatível com a demanda atual da Administração. Dessa forma, justifica-se a redução da carga horária semanal do referido servidor, de 40h (quarenta horas) para 30h (trinta horas), mantidas as demais condições funcionais, conforme legislação vigente e no exercício do poder discricionário da Administração Pública para a adequação das jornadas de trabalho às reais necessidades do serviço. Sendo assim, na expectativa de aprovação da presente mensagem, colocamonos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Pelo referido acima, rogamos a apreciação e aprovação deste Projeto de Lei Complementar por essa Casa Legislativa. Prefeito Municipal de Nova Esperança do Sul, 17 de outubro de 2025. IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR Prefeito Municipal ____________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3050-7690 “Capital da Bota”