ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
ASSESSORIA JURÍDICA
PROJETO DE LEI Nº 063, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA
DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE
PESSOAL N° 027/2021, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar a
vigência do Contrato Administrativo de Pessoal nº 027/2021, relativo à contratação
temporária autorizada pela Lei Municipal nº 1.840/2021, por 180 (cento e oitenta)
dias.
Parágrafo Único. A renovação autorizada no art. 1º poderá ser
prorrogada por igual período, no caso de continuidade das atividades previstas
neste artigo.
Art. 2º. As demais disposições contidas no Contrato Administrativo nº
027/2021, mencionado no art. 1º, permanecem inalteradas.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
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Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3050-7690
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 063, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA
DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE
PESSOAL N° 027/2021, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhora Presidente,
Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores,
Encaminho a essa excelsa Câmara de Vereadores o presente
Projeto de Lei, que versa sobre a prorrogação de prazo de contratação temporária
de Farmacêutica, imprescindível para o atendimento junto à Secretaria de Saúde
do Município.
O Contrato Administrativo de Pessoal n° 027/2021, autorizado pela
Lei Municipal n° 1.840/2021, e firmado entre o Município de Nova Esperança do
Sul e a servidora que atua como Farmacêutica, A.E.B., decorre da necessidade
temporária e de excepcional interesse público, visando à continuidade das
atividades desempenhadas pela mesma.
Segundo a justificativa apresentada pela Secretaria de Saúde, nos
termos do Memorando 2.360/2025, fica demonstrada a indispensabilidade do
trabalho prestado pela servidora, nos seguintes termos: “a Farmacêutica A.E.B.
está atuando como Coordenadora do Projeto "Farmácia Cuidar Mais", uma vez
que o projeto necessita de 20% da carga horária semanal do farmacêutico,
destinada aos serviços clínicos especificados na portaria, além de estar atuando
como Farmacêutica no atendimento da Farmácia Básica Municipal.”
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GABINETE DO PREFEITO
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Demonstra-se, com isso, a importância da renovação pretendida, em
razão da relevância e da necessidade da continuidade dos serviços prestados pela
servidora junto à Secretaria Municipal de Saúde.
A profissional atua não apenas no atendimento da Farmácia Básica
Municipal, garantindo o fornecimento regular de medicamentos e o acolhimento
qualificado à população, mas também exerce a função de Coordenadora do
Projeto “Farmácia Cuidar Mais”, iniciativa de grande importância para o
fortalecimento da atenção farmacêutica no âmbito municipal.
Ressalta-se também que o referido projeto requer a dedicação de
20% da carga horária semanal do farmacêutico à execução de serviços clínicos
previstos em portaria específica, o que reforça a necessidade de manutenção de
profissional habilitada e experiente à frente das ações.
Diante disso, a renovação do contrato da servidora é medida que se
impõe para garantir a continuidade e a qualidade dos serviços de saúde oferecidos
à comunidade, especialmente no que se refere ao acesso seguro e racional aos
medicamentos, em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Saúde.
Salientamos a urgência dessa renovação, pois a atividade é
essencial ao serviço público, tendo em vista a necessidade de manter o
atendimento a todas as demandas que vêm sendo desenvolvidas pela profissional,
conforme acima relatado.
Sendo assim, na expectativa de aprovação da presente mensagem,
colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Pelo exposto acima, rogamos a apreciação e aprovação deste
Projeto de Lei, em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, tendo em vista
o término do contrato estar previsto para o dia 26 de dezembro de 2025.
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Gabinete do Prefeito Municipal, RS, 24 de outubro de 2025.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
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