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materia nº 64/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 64 / 2025
Date 2025-10-27
EmentaPROJETO DE LEI Nº 064, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PESSOAL N° 013/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2025-11-04T12:47:03.452958-03:00 Aprovado 7 0 0

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
ASSESSORIA JURÍDICA
PROJETO DE LEI Nº 064, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA
DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE
PESSOAL N° 013/2022, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar a
vigência do Contrato Administrativo de Pessoal nº 013/2022, relativo à contratação
temporária autorizada pela Lei Municipal nº 1.914/2021, por 180 (cento e oitenta)
dias.
Parágrafo Único. A renovação autorizada no art. 1º poderá ser
prorrogada por igual período, no caso de continuidade das atividades previstas
neste artigo.
Art. 2º. As demais disposições contidas no Contrato Administrativo nº
013/2022, mencionado no art. 1º, permanecem inalteradas.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
_____________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3050-7690
“Capital da Bota”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
ASSESSORIA JURÍDICA
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 064, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA
DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE
PESSOAL N° 013/2022, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhora Presidente,
Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores,
Encaminho a essa excelsa Câmara de Vereadores o presente Projeto
de Lei, que versa sobre a prorrogação de prazo de contratação temporária de
Médico Plantonista, imprescindível para o atendimento junto à Secretaria de
Saúde do Município.
O Contrato Administrativo de Pessoal n° 013/2022, autorizado pela
Lei Municipal n° 1.914/2021, e firmado entre o Município de Nova Esperança do
Sul e o servidor que atua como Médico, J.A.N.S., decorre da necessidade
temporária e de excepcional interesse público, visando à continuidade das
atividades desempenhadas pelo mesmo.
Outrossim, nos termos do Memorando 2.360/2025, a Secretaria
Municipal de Saúde justifica a essencialidade do trabalho prestado pelo servidor,
nesses termos: “A solicitação de renovação do referido contrato prende-se ao fato
de que o Dr. J.A.N. atua como plantonista na Policlínica Municipal, o que é
imprescindível para o bom atendimento da nossa população nos finais de semana
e feriados.”
_____________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3050-7690
“Capital da Bota”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
ASSESSORIA JURÍDICA
A presente proposição se deve ao fato de que, por atuar como
plantonista na Policlínica Municipal, a permanência do servidor em questão é de
suma importância para assegurar a continuidade e a qualidade do atendimento
médico prestado à população, especialmente nos finais de semana e feriados,
períodos em que a demanda por serviços de urgência e emergência se intensifica.
A renovação do vínculo, portanto, representa medida de interesse
público, garantindo o pleno funcionamento dos serviços de saúde e a manutenção
do atendimento humanizado e eficiente aos munícipes.
Dessa forma, visando à continuidade do serviço público e ao
desempenho de uma função que é imprescindível à população e que não pode
parar, torna-se plenamente justificada a renovação pretendida.
Salientamos a urgência dessa renovação, pois a atividade é
essencial ao serviço público, tendo em vista a necessidade de manter o
atendimento médico, em regime de plantão, que vem sendo prestado junto à
Policlínica Municipal.
Sendo assim, na expectativa de aprovação da presente mensagem,
colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Pelo exposto acima, rogamos a apreciação e aprovação deste
Projeto de Lei, em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, tendo em vista
o término do contrato estar previsto para o dia 26 de dezembro de 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal, RS, 24 de outubro de 2025.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
_____________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3050-7690
“Capital da Bota”

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