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materia nº 84/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 84 / 2021
Date 2021-10-21
EmentaAUTORIZA A AQUISIÇÃO DE UNIFORMES ESCOLARES PARA OS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL, RS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id67

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2021-11-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2021-11-04 Parecer favorável da comissão
2021-11-01 Aguardando emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-11-09T12:26:44.052668-03:00 Aprovado 7 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 84, DE 07 DE OUTUBRO DE 2021.
AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE UNIFORMES
ESCOLARES PARA OS ALUNOS DA REDE
MUNICIPAL DE ENSINO DE NOVA
ESPERANÇA DO SUL, RS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a aquisição de uniformes
escolares, para todos os alunos matriculados na Rede de Ensino Municipal de Nova
Esperança do Sul, no ano letivo de 2021.
Art. 2º. Os alunos matriculados nas Escolas Municipais de Nova Esperança do Sul
receberão os conjuntos de uniformes escolares para uso diário, no primeiro semestre do
ano letivo de 2022.
§ 1º. O uniforme escolar que trata o caput do art. 1º será composto de no mínimo:
02(duas) camisetas manga curta e 02 (duas) calças.
§ 2º. A entrega dos uniformes escolares ocorrerá em cada uma das escolas
municipais em que os alunos estejam matriculados.
§ 3º. Por ocasião da entrega dos uniformes escolares, deverão os responsáveis
legais pelo aluno assinar um Termo de Recebimento.
§ 4º. A Secretaria Municipal da Educação e Cultura providenciará as trocas dos
uniformes, conforme solicitação das escolas, em razão da numeração incorreta ou defeito
de fabricação do mesmo.
§ 5º. Após a distribuição dos uniformes escolares, a responsabilidade pela
conservação das peças será única e exclusiva dos responsáveis legais pelo aluno, assim
compreendidos: a higiene, o uso adequado e a manutenção dos uniformes, incluindo
pequenos reparos.
Art. 3º. As Escolas Municipais de Nova Esperança do Sul serão responsáveis pela
adoção de estratégias pedagógicas para o monitoramento, fiscalização e incentivo ao uso
do uniforme escolar pelos alunos.
Art. 4º. A regulamentação da Lei, no que couber, dar-se-á por meio de Decreto.
Art. 5º. A aquisição dos uniformes será realizada com recursos oriundos da União, 
provenientes do “Salário Educação”.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 84, DE 07 DE OUTUBRO DE 2021.
AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE UNIFORMES
ESCOLARES PARA OS ALUNOS DA REDE
MUNICIPAL DE ENSINO DE NOVA
ESPERANÇA DO SUL, RS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora e Senhores Vereadores,
 Submetemos à consideração dessa Egrégia Casa, EM REGIME DE URGÊNCIA, o
presente Projeto de Lei, que visa autorização legislativa para a aquisição de uniformes
escolares para os alunos das escolas municipais e dá outras providências.
Considerando os efeitos perversos da pandemia da COVID-19 para todos e todas,
especialmente para aqueles mais vulneráveis, os entes públicos têm desenvolvido uma
série de projetos e programas com intuito de minimizar tais consequências.
No âmbito educacional várias iniciativas foram empreendidas objetivando o acesso
à educação - estudos monitorados, aulas híbridas, inovação em metodologias e
tecnologias de informação e comunicação digitais, reconfiguração na foma de
comunicação com as famílias, novas propostas de aprender e ensinar.
No Município de Nova Esperança do Sul, além das iniciativas comuns às demais
redes, aderimos à Plataforma Aprende Brasil como forma do alargamento dos tempos de
aprendizagem, buscando atender às necessidades da comunidade escolar e tentando
minimizar os efeitos negativos que a falta das aulas presenciais apresentou. 
É importante dar um suporte neste retorno das atividades escolares presenciais
pois a falta de vestimenta adequada às condições climáticas, muito em função do
empobrecimento das famílias vítimas da reconfiguração econômica, ocasiona uma série
de dificuldades no seu sustento. 
Assim, diante de toda a situação, o Governo Municipal propõe a aquisição de
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
uniformes para os estudantes da Rede Municipal de Ensino visando assim facilitar a
identificação, pois além do conforto térmico, esse tipo de vestimenta tende a promover a
melhora da autoestima dos estudantes.
Portanto, dessa forma, acreditamos contribuir fortemente para a integralidade do
desenvolvimento das crianças e adolescentes vinculados à Rede Municipal de Ensino,
com reflexos positivos diretamente na comunidade.
Outrossim, a partir destes sentimentos gerados na comunidade escolar e,
fortalecidos aos valores já existentes e desenvolvidos nas escolas pelos seus
professores, de autonomia, tolerância e valorização, a intenção é incentivar o retorno à
presencialidade daqueles estudantes desmotivados pela pandemia do Coronavírus e/ou
pelos recessos em relação à segurança sanitária de suas famílias.
Serão atendidos todos os estudantes da Rede Municipal de Ensino e todos os
produtos serão identificados com o brasão do município e a inscrição Prefeitura Municipal
de Nova Esperança do Sul.
 Pelo referido acima, rogamos a apreciação e aprovação deste Projeto de Lei, em
Regime de Urgência, por essa Casa Legislativa.
 Gabinete do Prefeito Municipal, 07 de outubro de 2021.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal

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