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materia nº 65/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 65 / 2025
Date 2025-10-27
EmentaPROJETO DE LEI Nº 065, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PESSOAL N° 017/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2025-11-04T12:47:19.214579-03:00 Aprovado 7 0 0

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
ASSESSORIA JURÍDICA
PROJETO DE LEI Nº 065, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA
DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE
PESSOAL N° 017/2022, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar a
vigência do Contrato Administrativo de Pessoal nº 017/2022, relativo à contratação
temporária autorizada pela Lei Municipal nº 2.011/2022, por 180 (cento e oitenta)
dias.
Parágrafo Único. A renovação autorizada no art. 1º poderá ser
prorrogada por igual período, no caso de continuidade das atividades previstas
neste artigo.
Art. 2º. As demais disposições contidas no Contrato Administrativo nº
017/2022, mencionado no art. 1º, permanecem inalteradas.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
_____________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3050-7690
“Capital da Bota”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
ASSESSORIA JURÍDICA
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 065, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA
DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE
PESSOAL N° 017/2022, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhora Presidente,
Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores,
Encaminho a essa excelsa Câmara de Vereadores o presente Projeto
de Lei, que versa sobre a prorrogação de prazo de contratação temporária de
Motorista, imprescindível para o atendimento junto à Secretaria de Saúde do
Município.
O Contrato Administrativo de Pessoal n° 017/2022, autorizado pela
Lei Municipal n° 2.011/2022, e firmado entre o Município de Nova Esperança do
Sul e o servidor que atua como Motorista, R.F.A., decorre da necessidade
temporária e de excepcional interesse público, visando à continuidade das
atividades desempenhadas pelo mesmo.
Nos termos do Memorando 2.360/2025, fica justificada a
essencialidade do trabalho prestado pelo servidor, haja vista que a Secretaria de
Saúde assim motiva a necessidade de renovação do contrato: “A solicitação de
renovação do referido contrato prende-se ao fato de que o Motorista R.F.A. é um
excelente profissional, que transporta com cuidado e dedicação os pacientes
debilitados que necessitam de consultas especializadas em outros municípios da
nossa região, além de suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde,
devido a grande demanda de pacientes que precisam de transporte público.”
_____________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3050-7690
“Capital da Bota”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
ASSESSORIA JURÍDICA
Ressaltamos ainda que o servidor vem contribuindo
significativamente com seus serviços, sendo portanto indispensável a continuidade
do trabalho que vem sendo desempenhado pelo mesmo.
Dessa forma, justifica-se a renovação do contrato do Motorista em
razão de sua dedicação e eficiência no transporte de pacientes para consultas
especializadas, assegurando a continuidade dos serviços essenciais da Secretaria
Municipal de Saúde à população.
Além disso, a renovação garante a manutenção da qualidade e
segurança no transporte, contribuindo para a regularidade das agendas médicas e
para o atendimento adequado às necessidades dos pacientes que dependem
desse serviço.
Salientamos a urgência dessa renovação, pois a atividade é
essencial ao serviço público, tendo em vista a necessidade de manter o adequado
transporte dos pacientes necessitados, que não podem ficar sem atendimento.
Sendo assim, na expectativa de aprovação da presente mensagem,
colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Pelo exposto acima, rogamos a apreciação e aprovação deste
Projeto de Lei, em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, tendo em vista
o término do contrato estar previsto para o dia 26 de dezembro de 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal, RS, 24 de outubro de 2025.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
_____________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3050-7690
“Capital da Bota”

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