ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
ASSESSORIA JURÍDICA
PROJETO DE LEI Nº 067, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA
DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE
PESSOAL N° 012/2023, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar a
vigência do Contrato Administrativo de Pessoal nº 012/2023, relativo à contratação
temporária autorizada pela Lei Municipal nº 2.108/2023, por 180 (cento e oitenta)
dias.
Parágrafo Único. A renovação autorizada no art. 1º poderá ser
prorrogada por igual período, no caso de continuidade das atividades previstas
neste artigo.
Art. 2º. As demais disposições contidas no Contrato Administrativo nº
012/2023, mencionado no art. 1º, permanecem inalteradas.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
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Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3050-7690
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 067, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA
DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE
PESSOAL N° 012/2023, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhora Presidente,
Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores,
Encaminho a essa excelsa Câmara de Vereadores o presente Projeto
de Lei, que versa sobre a prorrogação de prazo de contratação temporária de
Agente Comunitária de Saúde, imprescindível para o atendimento junto à
Secretaria de Saúde do Município.
O Contrato Administrativo de Pessoal n° 012/2023, autorizado pela
Lei Municipal n° 2.108/2023, e firmado entre o Município de Nova Esperança do
Sul e a servidora que atua como Agente Comunitária de Saúde, L.S., decorre da
necessidade temporária e de excepcional interesse público, visando à
continuidade das atividades desempenhadas pela mesma.
Ainda, nos termos do Memorando 2.360/2025, da Secretaria
Municipal de Saúde, fica justificada a essencialidade do trabalho prestado pela
servidora, nesses termos: “A renovação do referido contrato é de extrema
importância, pelo fato de que a Agente Comunitária de Saúde L.S. atua e
acompanha as famílias da sua respectiva área, possibilitando uma continuidade no
trabalho que já está sendo desenvolvido, e também, pelo fato de não haver mais
nenhum profissional que possa atuar na área da referida Agente Comunitária de
Saúde.”
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Ressaltamos ainda que a servidora vem contribuindo
significativamente com seus serviços, sendo portanto indispensável a continuidade
do trabalho que vem sendo desempenhado pela mesma.
Portanto, a renovação do contrato da Agente Comunitária de Saúde
é de extrema importância para a manutenção das ações de atenção básica no
Município, uma vez que a profissional desempenha papel fundamental no
acompanhamento das famílias de sua área de abrangência, garantindo a
continuidade e a efetividade do trabalho já desenvolvido.
Destaca-se, ainda, que não há outro profissional disponível para
exercer as funções específicas da referida Agente, o que reforça a necessidade de
sua permanência para assegurar a integralidade da assistência prestada à
comunidade.
Salientamos a urgência dessa renovação, pois a atividade é
essencial ao serviço público, tendo em vista a necessidade de manter o
atendimento a todas as famílias alcançadas pela Agente, bem como levando em
consideração a falta de profissional na respectiva área.
Sendo assim, na expectativa de aprovação da presente mensagem,
colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Pelo exposto acima, rogamos a apreciação e aprovação deste
Projeto de Lei, em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, tendo em vista
o término do contrato estar previsto para o dia 26 de dezembro de 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal, RS, 24 de outubro de 2025.
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