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materia nº 68/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 68 / 2025
Date 2025-10-27
EmentaPROJETO DE LEI Nº 068, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PESSOAL N° 015/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2025-11-04T12:48:05.063823-03:00 Aprovado 7 0 0

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
ASSESSORIA JURÍDICA
PROJETO DE LEI Nº 068, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA
DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE
PESSOAL N° 015/2024, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar a
vigência do Contrato Administrativo de Pessoal nº 015/2024, relativo à contratação
temporária autorizada pela Lei Municipal nº 2.224/2024, por 180 (cento e oitenta)
dias.
Parágrafo Único. A renovação autorizada no art. 1º poderá ser
prorrogada por igual período, no caso de continuidade das atividades previstas
neste artigo.
Art. 2º. As demais disposições contidas no Contrato Administrativo nº
015/2024, mencionado no art. 1º, permanecem inalteradas.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
_____________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3050-7690
“Capital da Bota”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
ASSESSORIA JURÍDICA
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 068, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA
DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE
PESSOAL N° 015/2024, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhora Presidente,
Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores,
Encaminho a essa excelsa Câmara de Vereadores o presente Projeto
de Lei, que versa sobre a prorrogação de prazo de contratação temporária de
Motorista, imprescindível para o atendimento junto à Secretaria de Saúde do
Município.
O Contrato Administrativo de Pessoal n° 015/2024, autorizado pela
Lei Municipal n° 2.224/2024, e firmado entre o Município de Nova Esperança do
Sul e o servidor que atua como Motorista, L.F.M., decorre da necessidade
temporária e de excepcional interesse público, visando à continuidade das
atividades desempenhadas pelo mesmo.
Por meio do Memorando 2.360/2025, a Secretaria Municipal de
Saúde motiva a essencialidade do trabalho prestado pelo servidor, nos seguintes
termos: “A solicitação de renovação do referido contrato prende-se ao fato de que
o Motorista L.F.M. é um bom profissional, que transporta com cuidado e dedicação
os pacientes debilitados que necessitam de consultas especializadas em outros
municípios da nossa região, além de suprir as necessidades da Secretaria
Municipal de Saúde, devido a grande demanda de pacientes que precisam de
transporte público.”
_____________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3050-7690
“Capital da Bota”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
ASSESSORIA JURÍDICA
Nesses termos, a presente proposição se deve ao fato de que o
Motorista desempenha suas funções com responsabilidade, zelo e dedicação,
realizando o transporte de pacientes que necessitam de atendimento
especializado em outros Municípios da região. 
Além disso, o profissional tem contribuído de forma essencial para
suprir as demandas da Secretaria Municipal de Saúde, diante do elevado número
de pacientes que dependem do transporte público para acesso aos serviços de
saúde.
A manutenção deste vínculo contratual mostra-se necessária para
garantir a continuidade e a eficiência dos serviços prestados à população,
assegurando o pleno funcionamento das ações de transporte da Secretaria
Municipal de Saúde e o atendimento adequado às necessidades da comunidade.
Salientamos a urgência dessa renovação, pois a atividade é
essencial ao serviço público, tendo em vista a necessidade de manter o adequado
transporte dos pacientes necessitados, que não podem ficar sem atendimento.
Sendo assim, na expectativa de aprovação da presente mensagem,
colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Pelo exposto acima, rogamos a apreciação e aprovação deste
Projeto de Lei, em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, tendo em vista
o término do contrato estar previsto para o dia 26 de dezembro de 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal, RS, 24 de outubro de 2025.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
_____________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3050-7690
“Capital da Bota”

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