ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
ASSESSORIA JURÍDICA
PROJETO DE LEI Nº 066, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA
DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE
PESSOAL N° 001/2023, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar a
vigência do Contrato Administrativo de Pessoal nº 001/2023, relativo à contratação
temporária autorizada pela Lei Municipal nº 2.028/2022, por 180 (cento e oitenta)
dias.
Parágrafo Único. A renovação autorizada no art. 1º poderá ser
prorrogada por igual período, no caso de continuidade das atividades previstas
neste artigo.
Art. 2º. As demais disposições contidas no Contrato Administrativo nº
001/2023, mencionado no art. 1º, permanecem inalteradas.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
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Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3050-7690
“Capital da Bota”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
ASSESSORIA JURÍDICA
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 066, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA
DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE
PESSOAL N° 001/2023, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhora Presidente,
Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores,
Encaminho a essa excelsa Câmara de Vereadores o presente Projeto
de Lei, que versa sobre a prorrogação de prazo de contratação temporária de
Dentista, imprescindível para o atendimento junto à Secretaria de Saúde do
Município.
O Contrato Administrativo de Pessoal n° 001/2023, autorizado pela
Lei Municipal n° 2.028/2022, e firmado entre o Município de Nova Esperança do
Sul e a servidora que atua como Dentista, F.G.F., decorre da necessidade
temporária e de excepcional interesse público, visando à continuidade das
atividades desempenhadas pela mesma.
O Memorando 2.360/2025, exarado da Secretaria Municipal de
Saúde, justifica a essencialidade do trabalho prestado pela servidora, objeto da
renovação pretendida, nos seguintes termos: “A renovação deste contrato é de
extrema importância para o nosso município, a fim de suprir a necessidade de
confecção das Próteses Dentárias que são realizadas pelo Programa de Próteses
do Governo Federal, do qual recebemos recursos para a realização de no mínimo
20 próteses mensais, além de atender os pacientes conforme a demanda da
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ASSESSORIA JURÍDICA
nossa população. Lembrando que a Servidora F.G.F. está em licença maternidade,
mas retornará a exercer as suas funções após o prazo legal previsto em lei.”
A renovação do presente contrato é de fundamental importância para
garantir a continuidade e a qualidade dos serviços odontológicos prestados à
nossa população. A profissional em questão atua diretamente na confecção de
Próteses Dentárias por meio do Programa de Próteses Dentárias do Governo
Federal, atendendo de forma essencial à demanda da comunidade.
Destaca-se, ainda, que a servidora se encontra em licençamaternidade, devendo retornar às suas atividades após o prazo legal. Assim, a
manutenção do contrato se faz necessária para que não haja interrupção dos
serviços e para que o Município continue oferecendo atendimento eficiente à
população.
Salientamos a urgência dessa renovação, pois a atividade é
essencial ao serviço público, tendo em vista a necessidade de manter o trabalho
que vem sendo desempenhado, conforme demanda da Administração Pública,
bem como o adequado atendimento à população, que não pode ficar sem suporte.
Sendo assim, na expectativa de aprovação da presente mensagem,
colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Pelo exposto acima, rogamos a apreciação e aprovação deste
Projeto de Lei, em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, tendo em vista
o término do contrato estar previsto para o dia 26 de dezembro de 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal, RS, 24 de outubro de 2025.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
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