ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
ASSESSORIA JURÍDICA
PROJETO DE LEI Nº 069, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
Autoriza o Poder Executivo a contratar operações
de crédito com o Badesul Desenvolvimento S.A –
Agência de Fomento/RS, destinados a obra de
ampliação de Prédio Industrial.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar com o Badesul
Desenvolvimento S.A. - Agência de Fomento - RS, operações de crédito, até o
limite de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), destinados a obra de ampliação de
Prédio Industrial.
Art. 2º. Os prazos de amortização e carência, os encargos
financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser
contratada obedecerão às normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades
monetárias federais, e notadamente o que dispõe a Resolução nº 43/2001 de
21/12/2001 do Senado Federal, bem como as normas específicas do BADESUL
DESENVOLVIMENTO S.A. - Agência de Fomento - RS.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a repassar, como forma de
pagamento das operações de crédito de que trata esta Lei, os recebíveis que se
fizerem necessários, provenientes do produto da arrecadação tributária municipal,
inclusive quotas-parte do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de
Mercadorias e do Fundo de Participação dos Municípios.
Art. 4º. O Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal dentro
de 30 dias, contados da contratação das operações de crédito autorizadas por
esta lei, cópias dos respectivos instrumentos contratuais.
Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais,
até o limite do financiamento para aplicação da contrapartida do Município no investimento em questão.
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Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3050-7690
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GABINETE DO PREFEITO
ASSESSORIA JURÍDICA
Art. 6º. Os créditos a que se refere o artigo anterior terão como contrapartida financeira reduções de dotação orçamentária.
Art. 7º. Dos orçamentos anuais do Município constarão as dotações
orçamentárias necessárias no atendimento dos encargos decorrentes das operações de crédito autorizadas pela presente Lei.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
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GABINETE DO PREFEITO
ASSESSORIA JURÍDICA
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 069, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
Autoriza o Poder Executivo a contratar operações
de crédito com o Badesul Desenvolvimento S.A –
Agência de Fomento/RS, destinados a obra de
ampliação de Prédio Industrial.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhora Presidente,
Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores,
Encaminho a essa excelsa Câmara de Vereadores o presente Projeto
de Lei, que visa autorizar o Poder Executivo a contratar operações de crédito com
o Badesul Desenvolvimento S.A – Agência de Fomento/RS, destinados a obra de
ampliação de Prédio Industrial.
Atualmente, o Parque Industrial (utilizado atualmente pela empresa
Bonoto e Delevati) existente encontra-se totalmente ocupado, impossibilitando o
crescimento do número de postos de trabalho.
A ampliação do Parque Industrial é, portanto, uma medida
estratégica para fortalecer o eixo industrial do município, consolidando Nova
Esperança do Sul como um polo de referência regional em transformação
produtiva e inovação. Além de atender a uma demanda reprimida de
empreendedores locais, a iniciativa está alinhada com as diretrizes de
desenvolvimento econômico sustentável, promovendo a retenção da mão de
obra local, a geração de novos empregos.
Com a execução deste projeto, Nova Esperança do Sul reforçará sua
veia industrial e empreendedora, transformando o parque em um ambiente de
estímulo à inovação, à cooperação interempresarial e ao fortalecimento das
cadeias produtivas locais, em consonância com os Objetivos de
Desenvolvimento Sustentável (ODS 8 e ODS 9), que tratam do crescimento
econômico sustentado e da promoção de infraestrutura resiliente e inclusiva.
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GABINETE DO PREFEITO
ASSESSORIA JURÍDICA
Outro ponto valioso é que através de articulação, conseguimos linha
de crédito com juros extremamente atrativos e reduzidos, na casa dos 7%, em
linha especial com oferta bastante restritiva do BADESUL.
O cenário econômico brasileiro encontra-se em uma prolongada
expansiva da taxa básica de juros, a SELIC, que está na casa dos 15%, sendo
muito acima da taxa prospectada junto a Agência de Fomento.
Ressalto que o Poder Executivo visa com essa ação atender
demanda da indústria local e fomentar o desenvolvimento do emprego e renda dos
cidadãos nova-esperancenses.
Sendo assim, na expectativa de aprovação da presente mensagem,
colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Pelo exposto acima, rogamos a apreciação e aprovação deste
Projeto de Lei por essa Casa Legislativa.
Gabinete do Prefeito Municipal, RS, 29 de outubro de 2025.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
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