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materia nº 71/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 71 / 2025
Date 2025-11-10
EmentaPROJETO DE LEI Nº 071, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PESSOAL N° 014/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2025-11-18T11:03:16.632639-03:00 Aprovado 8 0 0

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
ASSESSORIA JURÍDICA
PROJETO DE LEI Nº 071, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA
DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE
PESSOAL N° 014/2022, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar a
vigência do Contrato Administrativo de Pessoal nº 014/2022, relativo à contratação
temporária autorizada pela Lei Municipal nº 1.976/2022, por 180 (cento e oitenta)
dias.
Parágrafo Único. A renovação autorizada no art. 1º poderá ser
prorrogada por igual período, no caso de continuidade das atividades previstas
neste artigo.
Art. 2º. As demais disposições contidas no Contrato Administrativo nº
014/2022, mencionado no art. 1º, permanecem inalteradas.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
_____________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3050-7690
“Capital da Bota”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
ASSESSORIA JURÍDICA
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 071, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA
DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE
PESSOAL N° 014/2022, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhora Presidente,
Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores,
Encaminho a essa excelsa Câmara de Vereadores o presente Projeto
de Lei, que versa sobre a prorrogação de prazo de contratação temporária de
Serviços Gerais, imprescindível para o atendimento junto à Secretaria Municipal
de Gestão Pública, Projetos e Captação de Recursos.
O Contrato Administrativo de Pessoal n° 014/2022, autorizado pela
Lei Municipal n° 1.976/2022, e firmado entre o Município de Nova Esperança do
Sul e o servidor que atua junto aos Serviços Gerais, S.P.S., decorre da
necessidade temporária e de excepcional interesse público, visando à
continuidade das atividades desempenhadas pelo mesmo.
Em atenção ao Memorando 2.361/2025, resta plenamente justificada,
pela Secretaria Municipal referida, a necessidade de renovação do contrato em
questão, nos seguintes termos: “tendo em vista a inexistência de concurso público
vigente e a natureza dos serviços públicos prestados pelo servidor ser essencial,
encaminho solicitação para encaminhamento do pedido de renovação ao Poder
Legislativo para análise.”
_____________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3050-7690
“Capital da Bota”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
ASSESSORIA JURÍDICA
Com isso, a presente solicitação de renovação contratual tem por
objetivo garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados pelo servidor
contratado na função de Serviços Gerais, cuja atuação é indispensável ao bom
andamento das atividades do Município. Ressalte-se, por oportuno, que este vem
desempenhando com zelo e dedicação as suas atribuições.
Ademais, considerando a inexistência de concurso público vigente e
a necessidade de manutenção dos serviços públicos de forma contínua e eficiente,
a renovação do referido contrato é medida necessária para evitar prejuízos à
administração e à comunidade atendida.
Salientamos a urgência dessa renovação, pois a atividade é
essencial ao serviço público, tendo em vista a necessidade de manter a higiene e
a limpeza dentro das repartições públicas.
Sendo assim, na expectativa de aprovação da presente mensagem,
colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Pelo exposto acima, rogamos a apreciação e aprovação deste
Projeto de Lei, em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, tendo em vista
o término do contrato estar previsto para o dia 26 de dezembro de 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal, RS, 04 de novembro de 2025.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
_____________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3050-7690
“Capital da Bota”

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