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materia nº 12/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-11-10
EmentaPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 12, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025. ALTERA OS COEFICIENTES DAS CLASSES REFERENTES AO PADRÃO 7 DE VENCIMENTOS DA TABELA CONSTANTE DO ART. 26 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 02, DE 04 DE ABRIL DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2025-11-25T13:54:01.271815-03:00 Aprovado 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
Assessoria Jurídica
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 12, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025.
ALTERA OS COEFICIENTES DAS CLASSES REFERENTES AO
PADRÃO 7 DE VENCIMENTOS DA TABELA CONSTANTE DO
ART. 26 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 02, DE 04 DE ABRIL DE
2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Nova Esperança do Sul, no uso de suas atribuições, faz saber que a
Câmara de Vereadores aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte 
Lei Complementar
Art. 1º. Ficam alterados os coeficientes das classes referentes ao Padrão 7 de
Vencimentos da tabela constante do art. 26 da Lei Complementar n° 02, de 04 de abril
de 2012, que passarão a vigorar da seguinte forma:
“Art. 26. [...]
[…]
Padrão Coeficientes segundo a classe
A B C D E F
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
07 2,10000 2,20500 2,31525 2,43101 2,55256 2,68019
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
[...]”
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei Complementar correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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______________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3050-7690
“Capital da Bota”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
Assessoria Jurídica
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
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Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3050-7690
“Capital da Bota”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
Assessoria Jurídica
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 12, DE 06 DE
NOVEMBRO DE 2025.
ALTERA OS COEFICIENTES DAS CLASSES REFERENTES AO
PADRÃO 7 DE VENCIMENTOS DA TABELA CONSTANTE DO
ART. 26 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 02, DE 04 DE ABRIL DE
2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhora Presidente,
Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores,
Encaminho a essa excelsa Câmara de Vereadores o presente Projeto de Lei,
que tem por objetivo alterar os coeficientes das classes referentes ao Padrão 7 de
Vencimentos da tabela constante do art. 26 da Lei Complementar n° 02, de 04 de abril
de 2012.
A medida justifica-se em razão da defasagem observada nos valores atualmente
vigentes, os quais não refletem mais a realidade econômica atual, tampouco a justa
remuneração compatível com as atribuições do cargo.
Importa salientar que a atualização proposta alcançará exclusivamente o cargo
de Oficial Administrativo, atualmente vago, cuja nomeação ocorrerá após a realização
do concurso público já previsto pela Administração Municipal. Assim, a alteração não
gera impacto financeiro imediato, tratando-se de uma medida de correção e adequação
da tabela de vencimentos para os futuros ocupantes do referido cargo.
Com a aprovação desta proposição, o Município assegurará a manutenção de
uma estrutura remuneratória mais equitativa e coerente com as responsabilidades
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Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3050-7690
“Capital da Bota”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
Assessoria Jurídica
inerentes ao cargo, garantindo atratividade e valorização dos servidores que venham a
ingressar por concurso público.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a
aprovação deste Projeto de Lei Complementar, por se tratar de providência necessária
à justa atualização do padrão remuneratório do Quadro Geral.
Sendo assim, na expectativa de aprovação da presente mensagem, colocamo￾nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.
Pelo referido acima, rogamos a apreciação e aprovação deste Projeto de Lei
Complementar por essa Casa Legislativa.
Prefeito Municipal de Nova Esperança do Sul, 06 de novembro de 2025.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
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Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3050-7690
“Capital da Bota”

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