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materia nº 72/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 72 / 2025
Date 2025-11-24
EmentaPROJETO DE LEI Nº 072, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PESSOAL N° 005/2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2025-12-02T10:01:21.328808-03:00 Aprovado 8 0 0

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
ASSESSORIA JURÍDICA
PROJETO DE LEI Nº 072, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA
DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE
PESSOAL N° 005/2023, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar a
vigência do Contrato Administrativo de Pessoal nº 005/2023, relativo à contratação
temporária autorizada pela Lei Municipal nº 2.078/2023, por 180 (cento e oitenta)
dias.
Parágrafo Único. A renovação autorizada no art. 1º poderá ser
prorrogada por igual período, no caso de continuidade das atividades previstas
neste artigo.
Art. 2º. As demais disposições contidas no Contrato Administrativo nº
005/2023, mencionado no art. 1º, permanecem inalteradas.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
_____________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3050-7690
“Capital da Bota”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
ASSESSORIA JURÍDICA
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 072, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA
DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE
PESSOAL N° 005/2023, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhora Presidente,
Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores,
Encaminho a essa excelsa Câmara de Vereadores o presente Projeto
de Lei, que versa sobre a prorrogação de prazo de contratação temporária de
Professor de Educação Física, imprescindível para o atendimento junto à
Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município.
O Contrato Administrativo de Pessoal n° 005/2023, autorizado pela
Lei Municipal n° 2.078/2023, e firmado entre o Município de Nova Esperança do
Sul e o servidor que atua como Professor, V.S.P., decorre da necessidade
temporária e de excepcional interesse público, visando à continuidade das
atividades desempenhadas.
Através do Memorando 2.385/2025, a Escola Municipal São José
justifica a necessidade de renovação do contrato administrativo de pessoal do
servidor, nos seguintes termos: “...o referido profissional atua na disciplina de
Educação Física nos turnos manhã e tarde, além de trabalhar na preparação dos
estudantes em diversas modalidades para os JERGS (Jogos Estudantis do Rio
Grande do Sul). Afirmo ainda, que os professores R.B.R. e J.A.F., profissionais
nomeados pelo município não podem ser convocados por exercerem,
respectivamente, o cargo de professor no município de São Vicente do Sul e
_____________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3050-7690
“Capital da Bota”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
ASSESSORIA JURÍDICA
Diretor do Colégio estadual José Benincá, o que comprova a necessidade de
renovação.”
Nos termos da justificativa acima, a prorrogação da vigência do
contrato do profissional de Educação Física mostra-se necessária para garantir a
continuidade e a regularidade das atividades pedagógicas desenvolvidas na rede
municipal de ensino. O referido professor vem atuando de forma efetiva nos turnos
da manhã e da tarde, assegurando o pleno atendimento da disciplina de Educação
Física aos estudantes.
Além das atividades curriculares, o profissional exerce papel
fundamental na preparação dos alunos em diversas modalidades esportivas para
participação nos JERGS, ação que demanda planejamento, acompanhamento
constante e dedicação específica, contribuindo diretamente para o
desenvolvimento integral dos estudantes e para a representação do Município em
competições oficiais.
Diante do exposto, resta comprovada a indispensabilidade da
renovação contratual, a fim de evitar prejuízos ao andamento das atividades
escolares e garantir a manutenção da qualidade do ensino ofertado aos
estudantes da rede municipal.
Salientamos a urgência dessa renovação, pois a atividade é
essencial ao serviço público, tendo em vista a necessidade de manter o
atendimento que vem sendo prestado aos alunos acompanhados pelo profissional,
evitando que a falta deste lhes acarrete prejuízo.
Sendo assim, na expectativa de aprovação da presente mensagem,
colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem
necessários.
_____________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3050-7690
“Capital da Bota”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
ASSESSORIA JURÍDICA
Pelo exposto acima, rogamos a apreciação e aprovação deste
Projeto de Lei, em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, tendo em vista
o término do contrato estar previsto para o dia 26 de dezembro de 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal, RS, 14 de novembro de 2025.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
_____________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3050-7690
“Capital da Bota”

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