ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
ASSESSORIA JURÍDICA
PROJETO DE LEI Nº 073, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA
DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE
PESSOAL N° 010/2023, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar a
vigência do Contrato Administrativo de Pessoal nº 010/2023, relativo à contratação
temporária autorizada pela Lei Municipal nº 2.061/2023, por 180 (cento e oitenta)
dias.
Parágrafo Único. A renovação autorizada no art. 1º poderá ser
prorrogada por igual período, no caso de continuidade das atividades previstas
neste artigo.
Art. 2º. As demais disposições contidas no Contrato Administrativo nº
010/2023, mencionado no art. 1º, permanecem inalteradas.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
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Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3050-7690
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 073, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA
DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE
PESSOAL N° 010/2023, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhora Presidente,
Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores,
Encaminho a essa excelsa Câmara de Vereadores o presente Projeto
de Lei, que versa sobre a prorrogação de prazo de contratação temporária de
Professor de Educação Especial, imprescindível para o atendimento junto à
Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município.
O Contrato Administrativo de Pessoal n° 010/2023, autorizado pela
Lei Municipal n° 2.061/2023, e firmado entre o Município de Nova Esperança do
Sul e o servidor que atua como Professor, O.L.P., decorre da necessidade
temporária e de excepcional interesse público, visando à continuidade das
atividades desempenhadas.
Em atenção ao Memorando 2.385/2025, verifica-se que a Escola
Municipal São José motiva a necessidade de prorrogação da vigência do contrato
do professor, conforme segue: “...o referido profissional é o responsável direto
pela orientação e organização do PEI (Plano Educacional Individualizado), previsto
na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº
13.146/2015). Além disso, nos dois turnos da instituição, o professor atende
alunos diagnosticados com Autismo, Altas Habilidades, Super Dotação,
Deficiência Física e Deficiência Intelectual.”
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GABINETE DO PREFEITO
ASSESSORIA JURÍDICA
Conforme justificativa apresentada, a renovação do contrato do
professor de Educação Especial mostra-se imprescindível para a continuidade e a
qualidade do atendimento educacional ofertado pela instituição. Por ser o referido
profissional o responsável direto pela orientação e organização do Plano
Educacional Individualizado, a prorrogação da vigência contratual visa assegurar o
desenvolvimento de estratégias pedagógicas individualizadas e adequadas às
necessidades específicas de cada estudante.
Além disso, o profissional atua de forma contínua nos dois turnos,
atendendo alunos diagnosticados, conforme especificidades elencadas na
justificativa enviada pela Escola. Trata-se de um público que demanda
acompanhamento especializado, intervenção pedagógica adequada, apoio
constante às equipes docentes e monitoramento individualizado, funções essas
desempenhadas de maneira exímia pelo professor contratado.
Diante disso, a manutenção do vínculo profissional é medida
necessária para garantir a inclusão escolar, o cumprimento da legislação vigente e
a continuidade das ações pedagógicas já estruturadas no âmbito da Educação
Especial. Ressalta-se que a interrupção desse serviço poderia comprometer
significativamente o desenvolvimento dos estudantes atendidos, bem como a
organização pedagógica da instituição.
Salientamos a urgência dessa renovação, pois a atividade é
essencial ao serviço público, tendo em vista a necessidade de manter o
atendimento que vem sendo prestado aos alunos acompanhados pelo profissional,
evitando qualquer prejuízo.
Sendo assim, na expectativa de aprovação da presente mensagem,
colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem
necessários.
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ASSESSORIA JURÍDICA
Pelo exposto acima, rogamos a apreciação e aprovação deste
Projeto de Lei, em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, tendo em vista
o término do contrato estar previsto para o dia 26 de dezembro de 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal, RS, 14 de novembro de 2025.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
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