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materia nº 74/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 74 / 2025
Date 2025-11-24
EmentaPROJETO DE LEI Nº 074, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PESSOAL N° 004/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2025-12-02T10:01:49.358734-03:00 Aprovado 8 0 0

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
ASSESSORIA JURÍDICA
PROJETO DE LEI Nº 074, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA
DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE
PESSOAL N° 004/2024, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar a
vigência do Contrato Administrativo de Pessoal nº 004/2024, relativo à contratação
temporária autorizada pela Lei Municipal nº 2.161/2023, por 180 (cento e oitenta)
dias.
Parágrafo Único. A renovação autorizada no art. 1º poderá ser
prorrogada por igual período, no caso de continuidade das atividades previstas
neste artigo.
Art. 2º. As demais disposições contidas no Contrato Administrativo nº
004/2024, mencionado no art. 1º, permanecem inalteradas.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
_____________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3050-7690
“Capital da Bota”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
ASSESSORIA JURÍDICA
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 074, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA
DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE
PESSOAL N° 004/2024, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhora Presidente,
Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores,
Encaminho a essa excelsa Câmara de Vereadores o presente Projeto
de Lei, que versa sobre a prorrogação de prazo de contratação temporária de
Professor de Geografia, imprescindível para o atendimento junto à Secretaria
Municipal de Educação e Cultura do Município.
O Contrato Administrativo de Pessoal n° 004/2024, autorizado pela
Lei Municipal n° 2.161/2023, e firmado entre o Município de Nova Esperança do
Sul e o servidor que atua como Professor, A.N.N., decorre da necessidade
temporária e de excepcional interesse público, visando à continuidade das
atividades desempenhadas.
Nos termos do Memorando 2.385/2025, fica justificada a
essencialidade do trabalho prestado pelo servidor, conforme a seguinte motivação
apresentada pela Escola São José: “Solicito a renovação do contrato n° 004/2004,
do professor A.N.N., professor regente na disciplina de Geografia junto às turmas
de anos finais da EMEF São José. Para tal, informo que o referido profissional
atua substituindo o professor D.E.M., professor titular das turmas elencadas, o
qual encontra-se exercendo a função de vice-diretor no turno da manhã, estando
_____________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3050-7690
“Capital da Bota”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
ASSESSORIA JURÍDICA
portanto, com a carga horária completa, não podendo ser convocado em mais
horas/aula para exercer tal função.”
A renovação do contrato, nos termos da justificativa apresentada,
faz-se necessária para garantir a continuidade do ensino na disciplina de
Geografia junto às turmas dos anos finais da EMEF São José.
Conforme se verifica, o referido profissional vem desempenhando
suas funções como professor regente em substituição ao professor titular D.E.M.,
responsável pelas turmas mencionadas. Por estar o professor titular atualmente
designado para o exercício da função de vice-diretor no turno da manhã, tal
circunstância o mantém com sua carga horária integralmente preenchida.
Dessa forma, a permanência do professor contratado, objeto da
presente proposição, é imprescindível para assegurar a continuidade das
atividades pedagógicas, evitar prejuízos ao andamento do calendário escolar e
garantir a regularidade do processo de ensino e aprendizagem. Sua atuação tem
atendido às demandas da escola, suprindo de maneira adequada a ausência do
titular, e garantindo estabilidade às turmas atendidas.
Ante o exposto, justifica-se a necessidade de renovação do contrato,
a fim de preservar a qualidade do ensino ofertado pela rede municipal e assegurar
o pleno funcionamento da disciplina de Geografia no estabelecimento de ensino.
Salientamos a urgência dessa renovação, pois a atividade é
essencial ao serviço público, tendo em vista a necessidade de manter o
atendimento que vem sendo prestado aos alunos acompanhados pelo profissional,
evitando que a falta deste lhes acarrete prejuízo.
Sendo assim, na expectativa de aprovação da presente mensagem,
colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem
necessários.
_____________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3050-7690
“Capital da Bota”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
ASSESSORIA JURÍDICA
Pelo exposto acima, rogamos a apreciação e aprovação deste
Projeto de Lei, em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, tendo em vista
o término do contrato estar previsto para o dia 26 de dezembro de 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal, RS, 14 de novembro de 2025.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
_____________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3050-7690
“Capital da Bota”

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