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materia nº 76/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 76 / 2025
Date 2025-11-24
EmentaPROJETO DE LEI Nº 076, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PESSOAL N° 009/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2025-12-02T10:03:17.839727-03:00 Aprovado 8 0 0

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
ASSESSORIA JURÍDICA
PROJETO DE LEI Nº 076, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA
DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE
PESSOAL N° 009/2024, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar a
vigência do Contrato Administrativo de Pessoal nº 009/2024, relativo à contratação
temporária autorizada pela Lei Municipal nº 2.195/2024, por 180 (cento e oitenta)
dias.
Parágrafo Único. A renovação autorizada no art. 1º poderá ser
prorrogada por igual período, no caso de continuidade das atividades previstas
neste artigo.
Art. 2º. As demais disposições contidas no Contrato Administrativo nº
009/2024, mencionado no art. 1º, permanecem inalteradas.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
_____________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3050-7690
“Capital da Bota”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
ASSESSORIA JURÍDICA
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 076, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA
DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE
PESSOAL N° 009/2024, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhora Presidente,
Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores,
Encaminho a essa excelsa Câmara de Vereadores o presente Projeto
de Lei, que versa sobre a prorrogação de prazo de contratação temporária de
Monitora de Creche, imprescindível para o atendimento junto à Secretaria
Municipal de Educação e Cultura do Município.
O Contrato Administrativo de Pessoal n° 009/2024, autorizado pela
Lei Municipal n° 2.195/2024, e firmado entre o Município de Nova Esperança do
Sul e a servidora que atua como Monitora, J.P.L., decorre da necessidade
temporária e de excepcional interesse público, visando à continuidade das
atividades desempenhadas.
Nos termos do Memorando 2.385/2025, a Escola São José motiva a
essencialidade do trabalho prestado pela servidora e a necessidade de
prorrogação da vigência do contrato, conforme segue: “Tal pedido se justifica pelo
fato de que a referida servidora atua no turno da manhã como monitora de uma
aluna do 8º ano diagnosticada com TEA e no turno da tarde com um aluno do 5º
ano também diagnosticado com TEA. Além disso, no planejamento da escola para
o ano letivo de 2026 a servidora em questão será a monitora responsável pelos
mesmos alunos.”
_____________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3050-7690
“Capital da Bota”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
ASSESSORIA JURÍDICA
Em atenção à justificativa apresentada, a renovação do contrato da
servidora que atua como monitora de creche se mostra necessária diante da
relevância e necessidade de continuidade do trabalho por ela desempenhado. A
referida profissional exerce suas funções no turno da manhã, acompanhando uma
aluna do 8º ano diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e, no
turno da tarde, prestando apoio a um aluno do 5º ano igualmente diagnosticado
com TEA, garantindo o suporte individualizado indispensável ao pleno
desenvolvimento pedagógico de ambos.
Ademais, conforme o planejamento da escola para o ano letivo de
2026, está prevista a manutenção da servidora como monitora responsável pelos
mesmos estudantes, garantindo a necessária continuidade do vínculo, a
estabilidade na relação de confiança e o atendimento educacional adequado às
necessidades específicas dos alunos acompanhados.
Ressaltamos, dessa forma, que a servidora vem contribuindo
significativamente com seus serviços, sendo portanto indispensável a continuidade
da função que vem sendo por ela desempenhada.
Diante do exposto, resta evidenciada a necessidade de renovação do
contrato, a fim de assegurar a continuidade e a qualidade do atendimento
prestado.
Salientamos a urgência dessa renovação, pois a atividade é
essencial ao serviço público, tendo em vista a necessidade de manter o
atendimento que vem sendo prestado aos alunos monitorados pela profissional,
evitando que a falta desta lhes acarrete prejuízo.
Sendo assim, na expectativa de aprovação da presente mensagem,
colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem
necessários.
_____________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3050-7690
“Capital da Bota”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
ASSESSORIA JURÍDICA
Pelo exposto acima, rogamos a apreciação e aprovação deste
Projeto de Lei, em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, tendo em vista
o término do contrato estar previsto para o dia 26 de dezembro de 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal, RS, 14 de novembro de 2025.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
_____________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3050-7690
“Capital da Bota”

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