ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
ASSESSORIA JURÍDICA
PROJETO DE LEI Nº 075, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA
DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE
PESSOAL N° 007/2024, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar a
vigência do Contrato Administrativo de Pessoal nº 007/2024, relativo à contratação
temporária autorizada pela Lei Municipal nº 2.187/2024, por 180 (cento e oitenta)
dias.
Parágrafo Único. A renovação autorizada no art. 1º poderá ser
prorrogada por igual período, no caso de continuidade das atividades previstas
neste artigo.
Art. 2º. As demais disposições contidas no Contrato Administrativo nº
007/2024, mencionado no art. 1º, permanecem inalteradas.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 075, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA
DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE
PESSOAL N° 007/2024, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhora Presidente,
Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores,
Encaminho a essa excelsa Câmara de Vereadores o presente Projeto
de Lei, que versa sobre a prorrogação de prazo de contratação temporária de
Professora de Anos Iniciais, imprescindível para o atendimento junto à Secretaria
Municipal de Educação e Cultura do Município.
O Contrato Administrativo de Pessoal n° 007/2024, autorizado pela
Lei Municipal n° 2.187/2024, e firmado entre o Município de Nova Esperança do
Sul e a servidora que atua como Professora, M.F.R.R., decorre da necessidade
temporária e de excepcional interesse público, visando à continuidade das
atividades desempenhadas.
Conforme o Memorando 2.385/2025, fica justificada, pela Escola São
José, a essencialidade do trabalho prestado pela servidora cujo contrato objetivase renovar, nesses termos: “Justifico tal pedindo tendo em vista o fato de que a
professora atua na substituição de 1/3 da hora atividade de todos os professores
da EMEF São José, além de constar como professora regente no planejamento da
escola para o ano letivo de 2026.”
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Considerando a justificativa apresentada, há que se levar em conta a
relevância e a necessidade da continuidade de suas atividades pedagógicas no
âmbito da Escola. A servidora atualmente atua na substituição referente a 1/3 da
hora-atividade de todos os professores da EMEF São José, garantindo a
manutenção do planejamento escolar, a organização das rotinas pedagógicas e o
cumprimento da carga horária prevista.
Além disso, a profissional já integra o planejamento escolar para o
ano letivo de 2026 como professora regente, função para a qual sua permanência
é indispensável. Sua atuação contribui diretamente para a continuidade dos
processos de aprendizagem, evitando descontinuidade no atendimento às turmas
e assegurando estabilidade pedagógica à escola.
Destaca-se ainda que a manutenção desse contrato é essencial para
assegurar o bom andamento das atividades letivas, a adequada cobertura de
cargas horárias e o atendimento às demandas da comunidade escolar,
especialmente diante da necessidade de garantir condições adequadas de
trabalho aos demais docentes.
Diante do exposto, evidencia-se a importância da renovação
contratual para assegurar a qualidade do ensino e a regularidade das atividades
escolares no próximo ano letivo.
Salientamos a urgência dessa renovação, pois a atividade é
essencial ao serviço público, tendo em vista a necessidade de manter o
atendimento que vem sendo prestado aos alunos acompanhados pela profissional,
evitando qualquer prejuízo.
Sendo assim, na expectativa de aprovação da presente mensagem,
colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem
necessários.
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Pelo exposto acima, rogamos a apreciação e aprovação deste
Projeto de Lei, em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, tendo em vista
o término do contrato estar previsto para o dia 26 de dezembro de 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal, RS, 14 de novembro de 2025.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
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