ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
ASSESSORIA JURÍDICA
PROJETO DE LEI Nº 077, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA
DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE
PESSOAL N° 005/2024, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar a
vigência do Contrato Administrativo de Pessoal nº 005/2024, relativo à contratação
temporária autorizada pela Lei Municipal nº 2.183/2024, por 180 (cento e oitenta)
dias.
Parágrafo Único. A renovação autorizada no art. 1º poderá ser
prorrogada por igual período, no caso de continuidade das atividades previstas
neste artigo.
Art. 2º. As demais disposições contidas no Contrato Administrativo nº
005/2024, mencionado no art. 1º, permanecem inalteradas.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
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Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3050-7690
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
ASSESSORIA JURÍDICA
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 077, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA
DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE
PESSOAL N° 005/2024, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhora Presidente,
Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores,
Encaminho a essa excelsa Câmara de Vereadores o presente Projeto
de Lei, que versa sobre a prorrogação de prazo de contratação temporária de
Motorista, imprescindível para o atendimento junto à Secretaria Municipal de
Agricultura, Produção Animal e Obras do Interior, do Município.
O Contrato Administrativo de Pessoal n° 005/2024, autorizado pela
Lei Municipal n° 2.183/2024, e firmado entre o Município de Nova Esperança do
Sul e o Motorista E.M.C., decorre da necessidade temporária e de excepcional
interesse público, visando à continuidade das atividades desempenhadas na
Secretaria.
Nos termos do Memorando 2.636/2025, a Secretaria de Agricultura
justificada a essencialidade do trabalho desempenhado pelo servidor, bem como a
necessidade de renovação contratual, por estar sempre disposto, além de suprir
eventuais faltas que venham a se verificar na Secretaria em questão.
A renovação do contrato do servidor que atua como motorista junto à
Secretaria Municipal de Agricultura se faz necessária para a manutenção das
atividades essenciais desenvolvidas pela pasta. O referido profissional é
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responsável pelo apoio logístico em deslocamentos, ações e programas
desenvolvidos pela Secretaria, garantindo o atendimento contínuo das demandas
e o cumprimento das agendas institucionais.
Ressaltamos ainda que o servidor vem contribuindo
significativamente com seus serviços, sendo portanto de extrema essencialidade a
continuidade do trabalho que vem sendo desempenhado, sendo que a
permanência o profissional é fundamental para assegurar a regular execução dos
serviços já em andamento, bem como para evitar prejuízos ao cronograma de
atividades desempenhadas pela Secretaria. Diante do exposto, justifica-se a
prorrogação da vigência do contrato.
Salientamos a urgência dessa renovação, pois a atividade é
essencial ao serviço público, tendo em vista a necessidade de manter o
alinhamento do Município e também prestar o devido suporte nas demandas que
se fizerem necessárias.
Sendo assim, na expectativa de aprovação da presente mensagem,
colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Pelo exposto acima, rogamos a apreciação e aprovação deste
Projeto de Lei, em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, tendo em vista
o término do contrato estar previsto para o dia 26 de dezembro de 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal, RS, 14 de novembro de 2025.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
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