ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
ASSESSORIA JURÍDICA
PROJETO DE LEI Nº 078, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA
DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE
PESSOAL N° 006/2024, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar a
vigência do Contrato Administrativo de Pessoal nº 006/2024, relativo à contratação
temporária autorizada pela Lei Municipal nº 2.183/2024, por 180 (cento e oitenta)
dias.
Parágrafo Único. A renovação autorizada no art. 1º poderá ser
prorrogada por igual período, no caso de continuidade das atividades previstas
neste artigo.
Art. 2º. As demais disposições contidas no Contrato Administrativo nº
006/2024, mencionado no art. 1º, permanecem inalteradas.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
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Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3050-7690
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
ASSESSORIA JURÍDICA
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 078, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA
DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE
PESSOAL N° 006/2024, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhora Presidente,
Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores,
Encaminho a essa excelsa Câmara de Vereadores o presente Projeto
de Lei, que versa sobre a prorrogação de prazo de contratação temporária de
Motorista, imprescindível para o atendimento junto à Secretaria Municipal de
Agricultura, Produção Animal e Obras do Interior, do Município.
O Contrato Administrativo de Pessoal n° 006/2024, autorizado pela
Lei Municipal n° 2.183/2024, e firmado entre o Município de Nova Esperança do
Sul e o Motorista M.C.R., decorre da necessidade temporária e de excepcional
interesse público, visando à continuidade das atividades desempenhadas na
Secretaria.
Além disso, conforme o Memorando 2.636/2025, fica justificada, pela
Secretaria de Agricultura, a essencialidade do trabalho desempenhado pelo
servidor, tendo em vista a sua disposição em auxiliar, o bom desempenho do seu
trabalho, e considerando ainda que o profissional vem suprindo as ausências de
colegas, inclusive em outras Secretarias.
Em atenção à justificativa apresentada, ressalta-se que a renovação
do contrato se faz necessária para a manutenção das atividades essenciais
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desenvolvidas pela pasta, mantendo o adequado apoio logístico junto à Secretaria,
bem como o correto desempenho das atividades, e garantindo assim o
atendimento contínuo das demandas e o cumprimento da agenda institucional.
Em razão da importância do trabalho que vem sendo desempenhado,
mostra-se essencial a continuidade contratual, sendo que a permanência o
profissional é fundamental para assegurar a regular execução dos serviços já em
andamento, evitando assim prejuízos ao cronograma de atividades
desempenhadas pela Secretaria. Com isso, justifica-se a prorrogação da vigência
do contrato em questão.
Salientamos a urgência dessa renovação, pois a atividade é
essencial ao serviço público, tendo em vista a necessidade de manter o
alinhamento do Município e também prestar o devido suporte nas demandas que
se fizerem necessárias.
Sendo assim, na expectativa de aprovação da presente mensagem,
colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Pelo exposto acima, rogamos a apreciação e aprovação deste
Projeto de Lei, em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, tendo em vista
o término do contrato estar previsto para o dia 26 de dezembro de 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal, RS, 14 de novembro de 2025.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
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