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materia nº 79/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 79 / 2025
Date 2025-11-24
EmentaPROJETO DE LEI Nº 079, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PESSOAL N° 012/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2025-12-02T10:05:55.589935-03:00 Aprovado 8 0 0

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
ASSESSORIA JURÍDICA
PROJETO DE LEI Nº 079, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA
DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE
PESSOAL N° 012/2022, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar a
vigência do Contrato Administrativo de Pessoal nº 012/2022, relativo à contratação
temporária autorizada pela Lei Municipal nº 1.967/2022, por 180 (cento e oitenta)
dias.
Parágrafo Único. A renovação autorizada no art. 1º poderá ser
prorrogada por igual período, no caso de continuidade das atividades previstas
neste artigo.
Art. 2º. As demais disposições contidas no Contrato Administrativo nº
012/2022, mencionado no art. 1º, permanecem inalteradas.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
_____________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3050-7690
“Capital da Bota”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
ASSESSORIA JURÍDICA
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 079, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA
DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE
PESSOAL N° 012/2022, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhora Presidente,
Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores,
Encaminho a essa excelsa Câmara de Vereadores o presente Projeto
de Lei, que versa sobre a prorrogação de prazo de contratação temporária de
Técnica Agropecuária, imprescindível para o atendimento junto à Secretaria
Municipal de Agricultura, Produção Animal e Obras do Interior, do Município.
O Contrato Administrativo de Pessoal n° 012/2022, autorizado pela
Lei Municipal n° 1.967/2022, e firmado entre o Município de Nova Esperança do
Sul e a Técnica Agropecuária V.M.G., decorre da necessidade temporária e de
excepcional interesse público, visando à continuidade das atividades
desempenhadas na Secretaria.
Junto ao Memorando 2.636/2025, a Secretaria de Agricultura motiva
a essencialidade do trabalho desempenhado pela servidora, nesses termos:
“Ressaltamos a importância da renovação do contrato em questão para manter a
manutenção do termo de cooperação com o estado do RIO GRANDE DO SUL por
intermédio da SECRETARIA ESTADUAL DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E
DESENVOLVIMENTO RURAL onde o município disponibiliza servidores
habilitados para as necessidades do posto da inspetoria veterinária, sendo assim
fundamental a importância da renovação do contrato com a servidora V.M.G para
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“Capital da Bota”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
ASSESSORIA JURÍDICA
dar continuidade ao bom atendimento e ao trabalho desenvolvido pelo posto da
Inspetoria Veterinária.”
Conforme justificativa apresentada, a renovação do contrato da
servidora técnica agropecuária mostra-se necessária para assegurar a
continuidade das atividades vinculadas ao termo de cooperação firmado entre o
Município e o Estado do Rio Grande do Sul, por meio da Secretaria Estadual da
Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural.
Ainda, o Município é responsável por disponibilizar profissionais
habilitados para atender às demandas do Posto da Inspetoria Veterinária,
garantindo o regular funcionamento dos serviços prestados. Nesse sentido, a
manutenção do contrato da profissional é fundamental para preservar a qualidade
do atendimento, assegurar a execução das atividades técnicas e dar continuidade
ao trabalho já desenvolvido junto à Inspetoria Veterinária.
Salientamos a urgência dessa renovação, pois a atividade é
essencial ao serviço público, tendo em vista a necessidade de manter o
alinhamento do Município e também prestar o devido suporte nas demandas que
se fizerem necessárias.
Sendo assim, na expectativa de aprovação da presente mensagem,
colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Pelo exposto acima, rogamos a apreciação e aprovação deste
Projeto de Lei, em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, tendo em vista
o término do contrato estar previsto para o dia 26 de dezembro de 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal, RS, 14 de novembro de 2025.
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Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3050-7690
“Capital da Bota”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
ASSESSORIA JURÍDICA
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
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“Capital da Bota”

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