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materia nº 80/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 80 / 2025
Date 2025-11-24
EmentaPROJETO DE LEI Nº 080, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025. ALTERA O CAPUT DO ARTIGO 27 E O ARTIGO 28 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.144, DE 09 DE SETEMBRO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-10T09:39:00.901399-03:00 Aprovado 5 0 0

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
ASSESSORIA JURÍDICA
PROJETO DE LEI Nº 080, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
ALTERA O CAPUT DO ARTIGO 27 E
O ARTIGO 28 DA LEI MUNICIPAL Nº
1.144, DE 09 DE SETEMBRO DE 2009,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Ficam alterados o caput do artigo 27 e o artigo 28 da Lei
Municipal n° 1.144 de 09 de setembro de 2009, que passarão a vigorar com a
seguinte redação:
[…]
Art. 27 - O desatendimento da intimação inicial no Processo
Administrativo Especial, sem que haja manifestação do
interessado no prazo legal, importa em revelia, sendo
desnecessária a intimação deste para os atos processuais
subsequentes.
[…]
Art. 28 - Devem ser objeto de intimação os atos do processo
que resultem para o interessado em imposição de deveres,
ônus, sanções ou restrição ao exercício de direitos e
atividades e os atos de outra natureza, de seu interesse,
salvo na hipótese do caput do artigo anterior.
[…]
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
eventuais disposições em contrário.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
_____________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3050-7690
“Capital da Bota”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
ASSESSORIA JURÍDICA
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 080, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
ALTERA O CAPUT DO ARTIGO 27 E
O ARTIGO 28 DA LEI MUNICIPAL Nº
1.144, DE 09 DE SETEMBRO DE 2009,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhora Presidente,
Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores,
Encaminho a essa excelsa Câmara de Vereadores o presente Projeto
de Lei, que visa alterar o caput do artigo 27 e o artigo 28 da Lei Municipal n° 1.144
de 09 de setembro de 2009.
Atendendo à solicitação da Comissão de Processo Administrativo
Especial, através do Memorando 2.639/2025, encaminhamos a presente
proposição, que tem o condão de alterar a lei que regula o processo administrativo
especial no âmbito da Administração Pública municipal.
Nos termos do Memorando supracitado, a Comissão expõe que a
alteração da legislação de regência se justifica em razão da morosidade verificada
na tramitação dos Processos Administrativos Especiais. Conforme registrado, a
grande maioria desses processos demanda prazo superior em razão das diversas
etapas procedimentais, o que acarreta atraso em sua conclusão. A medida
proposta visa conferir maior agilidade à finalização dos referidos processos.
Dessa forma, a modificação legislativa tem por finalidade aprimorar a
eficiência dos trabalhos da Comissão, sem prejuízo aos direitos dos interessados.
Atualmente, há a obrigatoriedade de intimação para todos os atos processuais,
inclusive para aqueles que, reiteradamente, deixam de atender às notificações
_____________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3050-7690
“Capital da Bota”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
ASSESSORIA JURÍDICA
expedidas. Tal exigência acaba por dificultar e retardar o regular andamento dos
processos.
Assim, busca-se compatibilizar a garantia de ciência aos
interessados que efetivamente participam do procedimento com a necessidade de
assegurar maior celeridade e eficiência administrativa, em conformidade com os
princípios que regem a Administração Pública.
Sendo assim, na expectativa de aprovação da presente mensagem,
colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Pelo exposto acima, rogamos a apreciação e aprovação deste
Projeto de Lei por essa Casa Legislativa.
Gabinete do Prefeito Municipal, RS, 17 de novembro de 2025.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
_____________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3050-7690
“Capital da Bota”

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