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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
PROJETO DE LEI Nº 89, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021.
“ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE NOVA
ESPERANÇA DO SUL PARA O EXERCÍCIO DE
2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Nova Esperança do Sul, no uso de suas atribuições, faz
saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele, sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica aberto no Orçamento do Município de Nova Esperança do Sul, para o
exercício de 2021, um crédito adicional especial no valor de R$ 9.138,08 (nove mil,
cento e trinta e oito reais e oito centavos), com o objetivo de adequar a legislação
orçamentária.
Art. 2º. Da Secretaria e atividade beneficiada:
Órgão: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade: 06.08 CENTRO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO
Proj./Ativ.: 2.039 ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
3.1.90.04.00.00.00.00 Contratação por Tempo Determinado R$ 9.138,08
Fonte de recursos: 0031
Art. 3º. Dos recursos para cobertura do crédito aberto através da presente Lei:
a) Servirá de recurso para abertura das despesas autorizadas no art. 2º a
redução das seguintes despesas:
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Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
Órgão: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade: 06.02 ESCOLA MUNICIPAL SÃO JOSÉ
Proj./Ativ.: 2.027 ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL
3.1.90.11.00.00.00.00 Vencimentos e vantagens fixas – Pessoa Civil R$ 9.138,08
Fonte de recursos: 0031
Art. 4º. Ficam alteradas as Leis n° 1.680/2017, n° 1.814/2020 e n° 1.823/2020.
Art. 5º A abertura do crédito adicional, autorizada nesta Lei será efetivada através
de Decreto Executivo e não onera o percentual estabelecido pelo art. 7º da Lei nº
1.823, de 28 de dezembro de 2020.
Art.6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, 19 de outubro de 2021.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
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“Capital da Bota”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 89, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021
“ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE NOVA
ESPERANÇA DO SUL PARA O EXERCÍCIO DE
2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Nobres Vereadores e Vereadoras desta Casa Legislativa.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Encaminhamos para apreciação e aprovação por parte desta colenda Câmara
Municipal de Vereadores, em regime de urgência, o Projeto de Lei que dispõe sobre
a autorização de abertura de crédito especial no orçamento de 2021.
A abertura do crédito ora suscitada, por meio da presente proposta, tem como
objetivo a previsão legal indispensável para a execução orçamentária do valor de R$
9.138,08 (nove mil, cento e trinta e oito reais e oito centavos), referente a adequação
da legislação orçamentária da Lei Municipal n° 1.832/2020, aprovada nesta Casa
Legislativa, para cobertura de despesas que não ficaram previstas na Lei
Orçamentária Anual de 2021 em momento oportuno.
Com a aprovação do anexo Projeto de Lei, poderá ser dado sequência ao
pagamento de contratação de pessoal por tempo determinado, essencial ao bom
andamento da Educação Especial, tão importante no processo de inclusão social de
crianças e adolescentes em nosso Município.
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Colocamo-nos ao dispor dos Nobres Edis para quaisquer esclarecimentos que
se fizerem necessários, ao mesmo tempo em que renovamos os nossos
cumprimentos.
Assim sendo, submetemos o mencionado Projeto de Lei a elevada apreciação
dos Senhores(as) Vereadores(as), solicitando sua decorrente aprovação, em
Regime de Urgência.
Atenciosamente,
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
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