ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
ASSESSORIA JURÍDICA
PROJETO DE LEI Nº 081, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA
DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE
PESSOAL N° 003/2024, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar a
vigência do Contrato Administrativo de Pessoal nº 003/2024, relativo à contratação
temporária autorizada pela Lei Municipal nº 2.169/2024, por 180 (cento e oitenta)
dias.
Parágrafo Único. A renovação autorizada no art. 1º poderá ser
prorrogada por igual período, no caso de continuidade das atividades previstas
neste artigo.
Art. 2º. As demais disposições contidas no Contrato Administrativo nº
003/2024, mencionado no art. 1º, permanecem inalteradas.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
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ASSESSORIA JURÍDICA
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 081, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA
DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE
PESSOAL N° 003/2024, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhora Presidente,
Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores,
Encaminho a essa excelsa Câmara de Vereadores o presente Projeto
de Lei, que versa sobre a prorrogação de prazo de contratação temporária de
Professora de Educação Infantil, imprescindível para o atendimento junto à
Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município.
O Contrato Administrativo de Pessoal n° 003/2024, autorizado pela
Lei Municipal n° 2.169/2024, e firmado entre o Município de Nova Esperança do
Sul e a servidora que atua como Professora, J.H.M., decorre da necessidade
temporária e de excepcional interesse público, visando à continuidade das
atividades que vêm sendo desempenhadas.
Nos termos do Memorando 2.388/2025, a Escola Municipal de
Educação Infantil justifica a essencialidade do trabalho prestado pela servidora,
evidenciando a necessidade de prorrogação da vigência do contrato, nesses
termos: “… necessitamos manter a qualidade do ensino, a estabilidade da equipe
e a continuidade dos projetos pedagógicos. Renovar os contratos de monitores e
professores é fundamental para garantir a excelência educacional, a coesão da
equipe e a experiência consolidada na instituição. Salientamos que esses
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profissionais que já atuam na escola possuem um conhecimento aprofundado
sobre a metodologia, os alunos, os projetos e a cultura da instituição.”
Conforme justificativa apresentada, a renovação do contrato da
profissional em questão se mostra imprescindível para a manutenção da qualidade
do ensino ofertado pela instituição, bem como para assegurar a estabilidade da
equipe escolar e a continuidade dos projetos pedagógicos em andamento.
A permanência de monitores e professores que já integram o quadro
da escola é fundamental para garantir a excelência educacional, a coesão da
equipe e a execução adequada das ações planejadas. Ressaltamos que a referida
professora possui conhecimento aprofundado acerca da metodologia adotada, dos
alunos, das rotinas internas e da cultura institucional, fatores que contribuem
diretamente para um ambiente de aprendizagem seguro, estável e eficiente.
Dessa forma, a renovação contratual é medida necessária para
assegurar a continuidade do trabalho pedagógico e o pleno desenvolvimento das
atividades da Educação Infantil.
Salientamos a urgência dessa renovação, pois a atividade é
essencial ao serviço público, tendo em vista a necessidade de manter o
atendimento que vem sendo prestado aos alunos acompanhados pela profissional,
evitando eventuais prejuízos.
Sendo assim, na expectativa de aprovação da presente mensagem,
colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Pelo exposto acima, rogamos a apreciação e aprovação deste
Projeto de Lei, em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, tendo em vista
o término do contrato estar previsto para o dia 26 de dezembro de 2025.
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Gabinete do Prefeito Municipal, RS, 18 de novembro de 2025.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
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