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materia nº 83/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 83 / 2025
Date 2025-12-08
EmentaPROJETO DE LEI Nº 83, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025. “ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL PARA O EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
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2025-12-17T10:36:01.727208-03:00 Aprovado 7 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento
PROJETO DE LEI Nº 83, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025.
“ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE NOVA
ESPERANÇA DO SUL PARA O EXERCÍCIO DE
2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
O Prefeito Municipal de Nova Esperança do Sul, no uso de suas atribuições, faz
saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele, sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica aberto no Orçamento do Município de Nova Esperança do Sul, para o
exercício de 2026, um crédito adicional especial no valor de R$ 78.000,90 (setenta e
oito mil reais e noventa centavos), com o objetivo de adequar a legislação
orçamentária.
Art. 2º. Dos órgãos e atividades beneficiadas:
a) Órgão: 12 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Unidade: 12.01 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
OE.: 0005 AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS E PARCELAMENTOS
3.2.91.21.00.00.00.00 Juros Sobre a Dívida Por Contrato R$ 70.000,00
Fonte de recursos: 0500
4.6.91.71.00.00.00.00 Principal da Dívida Contratual Resgatado R$ 8.000,90
Fonte de recursos: 0500
Art. 3º. Dos recursos para cobertura do crédito aberto do Art. 2°, da presente Lei:
___________________________________________________________________________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000
“Capital da Bota”
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento
a) Para dar cobertura ao referido crédito serão utilizados recursos, provenientes de
anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme o disposto no artigo 43, § 1º,
inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme a seguir:
a) Órgão: 12 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Unidade: 12.01 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
OE.: 0005 AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS E PARCELAMENTOS
3.2.90.21.00.00.00.00 Juros Sobre a Dívida Por Contrato R$ 70.000,00
Fonte de recursos: 0500 (Reduzido 775)
4.6.90.71.00.00.00.00 Principal da Dívida Contratual Resgatado R$ 8.000,90
Fonte de recursos: 0500 (Reduzido 776)
Art. 4º. Fica alterada a Lei Municipal n° 2.368/2025.
Art.5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Esperança do Sul/RS.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
___________________________________________________________________________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000
“Capital da Bota”
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI
Nobres Vereadores e Vereadoras desta Casa Legislativa.
Excelentíssima Senhora Presidente,
Encaminhamos para apreciação e aprovação por parte desta colenda Câmara
Municipal de Vereadores, em regime de urgência, o projeto de lei que dispõe sobre
a autorização de abertura de crédito especial no orçamento de 2026.
A abertura do crédito ora suscitada, por meio da presente proposta, tem como
objetivo a previsão legal indispensável para a execução orçamentária do valor total
de R$ 78.000,90 (setenta e oito mil reais e noventa centavos), visando a adequação
da legislação orçamentária da Lei Municipal n° 2.368/2025, aprovada nesta Casa
Legislativa, para cobertura de despesas que não ficaram previstas na Lei
Orçamentária Anual de 2026, em momento oportuno.
A abertura de Crédito Adicional Especial faz-se necessária para a
execução de despesas, cujo recurso, tem origem na anulação de dotações
orçamentárias do referido órgão.
O Crédito Adicional Especial está previsto no artigo 41, inciso II, da Lei
Federal nº. 4.320/64 e ressaltamos ainda que as despesas deverão ocorrer em suas
respectivas fontes de recursos de receitas, em conformidade com determinações
legais federais - STN, bem como do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do
Sul e servirão para a finalidade de viabilizar o ajuste das despesas orçamentárias de
acordo com o ementário da despesa para o ano de 2026, disponibilizado pelo
Tribunal de Contas do Estado e orientado sobre a exigência da adequação no
Evento do 26° SIAPC ocorrido recententemente, no final do mês de novembro.
Assim sendo, submetemos o mencionado Projeto de Lei a elevada
apreciação dos Senhores(as) Vereadores(as), solicitando sua decorrente aprovação,
___________________________________________________________________________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000
“Capital da Bota”
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento
em regime de urgência, ao mesmo tempo em que renovamos os nossos
cumprimentos.
Atenciosamente,
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
___________________________________________________________________________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000
“Capital da Bota”

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