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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-02
EmentaPROJETO DE LEI Nº 001, DE 12 DE JANEIRO DE 2026. DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PISO SALARIAL PROFISSIONAL DOS CARGOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2026-02-19T09:35:03.693455-03:00 Aprovado 8 0 0

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
Assessoria Jurídica
PROJETO DE LEI Nº 001, DE 12 DE JANEIRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PISO SALARIAL
PROFISSIONAL DOS CARGOS DE AGENTE COMUNITÁRIO
DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Altera, de acordo com o § 9º do Art. 198 da Constituição Federal,
acrescido pela EC 120/2022, o valor dos vencimentos constantes no quadro de cargos
inseridos no art. 1º da Lei Municipal nº 1.060/2008, o qual passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1º. (...) 
EMPREGO VENCIMENTO VAGA CARGA HORÁRIA
Agente Comunitário de
Saúde R$ 3.242,00 12 40h
Agente de Combate às
Endemias R$ 3.242,00 1 40h
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão
por dotação orçamentária própria, no exercício de 2026. 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus
efeitos retroagindo à data de 01 de janeiro de 2026.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
Assessoria Jurídica
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 001, DE 12 DE JANEIRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PISO
SALARIAL PROFISSIONAL DOS CARGOS
DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E
AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhora Presidente,
Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores,
Encaminho a essa excelsa Câmara de Vereadores o presente Projeto de
Lei, que visa atualizar o piso salarial profissional dos cargos de Agente Comunitário de
Saúde e Agente de Combate às Endemias, no valor de R$ 3.242,00 (três mil, duzentos
e quarenta e dois reais) mensais, em consonância com as disposições da EC
120/2022.
O Poder Executivo, em atendimento aos ditames contidos no §9º do Art.
198 Constituição Federal de 1988 (EC 120/2022), por meio deste Projeto de Lei, visa
valorizar e reconhecer os serviços prestados pelos valorosos profissionais ocupantes
dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias no
Município. 
Importante ressaltar que esses profissionais desenvolvem atividades es￾senciais no combate a diversas enfermidades, através de acompanhamento de índices
de saúde coletados de forma domiciliar, na realização de controle e prevenção de do￾enças e, entre outras funções, auxiliam de forma efetiva no resguardo da saúde dos ci￾dadãos. 
Assim, o presente Projeto de Lei busca ofertar aos profissionais o mereci￾do reajuste em razão do excelente trabalho que vêm desempenhando em prol da saú￾de pública, pois entendemos que o salário não é apenas uma moeda de troca, mas
também uma forma de proporcionar dignidade, qualidade de vida, bem-estar, sobrevi￾vência e, sobretudo, valorização profissional. 
Sendo assim, na expectativa de aprovação da presente mensagem,
colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem
necessários. 
Pelo referido acima, rogamos a apreciação e aprovação deste Projeto de
Lei, em regime de urgência, por essa Casa Legislativa.
Gabinete do Prefeito, 12 de janeiro de 2026.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
Assessoria Jurídica
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal

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