br-locleg corpus explorer

← Nova Esperança do Sul (RS)

materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-02-09
EmentaPROJETO DE LEI Nº 002, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PESSOAL N° 009/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id698

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-19T09:34:42.494574-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
ASSESSORIA JURÍDICA
PROJETO DE LEI Nº 002, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA
DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE
PESSOAL N° 009/2025, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar a
vigência do Contrato Administrativo de Pessoal nº 009/2025, relativo à contratação
temporária autorizada pela Lei Municipal nº 2.287/2025, por 180 (cento e oitenta)
dias.
Parágrafo Único. A renovação autorizada no art. 1º poderá ser
prorrogada por igual período, no caso de continuidade das atividades previstas
neste artigo.
Art. 2º. As demais disposições contidas no Contrato Administrativo nº
009/2025, mencionado no art. 1º, permanecem inalteradas.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
_____________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3050-7690
“Capital da Bota”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
ASSESSORIA JURÍDICA
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 002, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA
DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE
PESSOAL N° 009/2025, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhora Presidente,
Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores,
Encaminho a essa excelsa Câmara de Vereadores o presente Projeto
de Lei, que versa sobre a prorrogação de prazo de contratação temporária de
Operário, imprescindível para o atendimento junto à Secretaria Municipal de
Educação e Cultura do Município.
O Contrato Administrativo de Pessoal n° 009/2025, autorizado pela
Lei Municipal n° 2.287/2025, e firmado entre o Município de Nova Esperança do
Sul e o servidor que atua como Operário, V.S., decorre da necessidade temporária
e de excepcional interesse público, visando à continuidade das atividades que vêm
sendo por ele desempenhadas.
Por meio do Memorando 256/2026, o CIEP Leonel de Moura Brizola
transcreve a necessidade de renovação do contrato, nos seguintes termos: “A
Renovação deste contrato é de extrema necessidade, pois, ele nos auxilia na
segurança da escola, nas viagens com alunos para a cidade, na cozinha, na
limpeza, no cuidado com as crianças nos recreios e na hora do soninho, a
renovação é importante para garantir a qualidade e o bom andamento das
atividades da escola para os alunos.”
_____________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3050-7690
“Capital da Bota”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
ASSESSORIA JURÍDICA
Nos termos da justificativa ora apresentada, a renovação do contrato
do servidor mostra-se necessária em razão da relevância e da indispensabilidade
dos serviços por ele prestados. O profissional desempenha atividades cotidianas
essenciais ao adequado funcionamento da unidade de ensino, incluindo o auxílio
nas tarefas rotineiras que garantem condições adequadas para o atendimento dos
estudantes e o pleno desenvolvimento das atividades pedagógicas.
Além disso, a continuidade de seu vínculo evita descontinuidade dos
serviços e assegura a manutenção da eficiência administrativa, uma vez que o
servidor já possui conhecimento prático das rotinas da escola, das demandas
específicas do ambiente e das necessidades da equipe de trabalho. A
permanência do profissional contribui diretamente para a regularidade das funções
de suporte, sendo medida que atende ao interesse público e preserva a qualidade
dos serviços prestados à comunidade escolar.
Salientamos a urgência dessa renovação, pois a atividade é
essencial ao serviço público, tendo em vista a necessidade de manter o
atendimento que vem sendo prestado aos alunos, evitando que eventual falta lhes
acarrete prejuízo.
Sendo assim, na expectativa de aprovação da presente mensagem,
colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Pelo exposto acima, rogamos a apreciação e aprovação deste
Projeto de Lei, em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, tendo em vista
o término do contrato estar previsto para o dia 27 de março de 2026.
Gabinete do Prefeito Municipal, RS, 02 de fevereiro de 2026.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
_____________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3050-7690
“Capital da Bota”

open original →