texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
ASSESSORIA JURÍDICA
PROJETO DE LEI Nº 004, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA
DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE
PESSOAL N° 007/2025, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar a
vigência do Contrato Administrativo de Pessoal nº 007/2025, relativo à contratação
temporária autorizada pela Lei Municipal nº 2.282/2025, por 180 (cento e oitenta)
dias.
Parágrafo Único. A renovação autorizada no art. 1º poderá ser
prorrogada por igual período, no caso de continuidade das atividades previstas
neste artigo.
Art. 2º. As demais disposições contidas no Contrato Administrativo nº
007/2025, mencionado no art. 1º, permanecem inalteradas.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
_____________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3050-7690
“Capital da Bota”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
ASSESSORIA JURÍDICA
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 004, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA
DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE
PESSOAL N° 007/2025, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhora Presidente,
Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores,
Encaminho a essa excelsa Câmara de Vereadores o presente Projeto
de Lei, que versa sobre a prorrogação de prazo de contratação temporária de
Agente Administrativo, imprescindível para os trabalhos da Secretaria Municipal de
Fazenda e Planejamento.
O Contrato Administrativo de Pessoal n° 007/2025, autorizado pela
Lei Municipal n° 2.282/2025, e firmado entre o Município de Nova Esperança do
Sul e a servidora que atua como Agente Administrativa, M.E.A.T., decorre da
necessidade temporária e de excepcional interesse público, visando à
continuidade das atividades que vêm sendo por ela desempenhadas no setor.
Através do Memorando 255/2026, a Secretaria de Fazenda justifica a
essencialidade do trabalho desenvolvido pela servidora, nos seguintes termos:
“Levando em consideração as atribuições desempenhadas pela servidora no Setor
de Compras e Licitações, em especial no auxílio direto a elaboração de editais de
licitações e outras atividades correlatas, que é considerado primordial para o bom
andamento de todas as Secretarias Municipais, solicito a renovação do contrato.
Especialmente, já que o concurso ainda está em andamento e até a homologação
_____________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3050-7690
“Capital da Bota”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
ASSESSORIA JURÍDICA
levará alguns meses, sendo que a falta de servidores poderá comprometer o
andamento dos trabalhos da Secretaria de Fazenda e Planejamento.”
Considerando a justificativa acima, a renovação do contrato da
agente administrativa que atua junto ao Setor de Licitações mostra-se necessária
para garantir a continuidade e a eficiência dos trabalhos desempenhados pelo
setor, especialmente diante da complexidade dos procedimentos licitatórios e da
constante demanda por análises técnicas precisas.
Frise-se que as atribuições desenvolvidas vêm contribuindo
diretamente para a regularidade e a celeridade das contratações públicas. Sua
permanência assegura a manutenção da qualidade dos serviços prestados,
evitando prejuízos ao andamento das atividades essenciais do Município.
Salientamos a urgência dessa renovação, pois a atividade é
essencial ao serviço público.
Sendo assim, na expectativa de aprovação da presente mensagem,
colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Pelo exposto acima, rogamos a apreciação e aprovação deste
Projeto de Lei, em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, tendo em vista
o término do contrato estar previsto para o dia 17 de março de 2026.
Gabinete do Prefeito Municipal, RS, 05 de fevereiro de 2026.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
_____________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3050-7690
“Capital da Bota”
open original →